NOTÍCIAS
Todo divórcio ou separação precisam realmente ser resolvidos só com briga e processo judicial?
08 DE AGOSTO DE 2022
O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL, assim como a DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL pela via Extrajudicial, pode resolver diversos problemas
O desfazimento de uma UNIÃO ESTÁVEL ou CASAMENTO não precisa, necessariamente, vir acompanhado de briga, discussão e sofrimento – em que pese ser muito comum e compreensível todo esse “peso” nesse momento onde sonhos, expectativas e planos são dissolvidos. Acontece; faz parte; é da vida e é preciso muita maturidade para compreender que nem tudo que a gente planeja (especialmente em conjunto) vai dar certo e se concretizar e, ainda assim, pode ter dado certo por algum tempo e tudo bem também: não era para ser “para sempre”. Vida que segue;
Quando na formalização da dissolução de uma União Estável ou mesmo um Divórcio os envolvidos já alcançam esse grau de maturidade não restam dúvidas de que a solução vai ser obtida com menos dificuldade. Mesmo envolvendo FILHOS MENORES sabemos que o caminho do DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL ou da DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL restará possível quando as questões relacionadas aos menores estiverem já resolvidas judicialmente (o que nem sempre será tão demorado e complexo se houver consenso). A regra do par. 1º do art. 310 da CN esclarece:
“§ 1°. Havendo filhos menores ou nascituro, será permitida a lavratura da escritura, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos mesmos (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura”.
O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL, assim como a DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL pela via Extrajudicial, pode resolver diversos pontos como a PARTILHA DOS BENS DO CASAL, o retorno ao nome de solteiro(a) e inclusive a estipulação de CLÁUSULAS DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES (art. 44 da Resolução CNJ 35/2007). Não se pode perder de vista que na via extrajudicial a CONSENSUALIDADE deve pautar a realização do ato, com o crivo do TABELIÃO e do ADVOGADO que são responsáveis pela observação das regras de Lei.
Não se deve descartar a via extrajudicial mesmo quando já noticiado por alguma das partes que não haverá espaço para acordo. A boa prática das soluções na seara do Direito de Família recomenda sempre a TENTATIVA PRÉVIA DE ALCANÇAR UM ACORDO, conciliando ou mediando as partes, prestigiando sobretudo a tentativa de preservar o melhor ambiente para solução dos casos apresentados, especialmente quando os muitos laços de convívio permanecerão mesmo depois do Divórcio e da Dissolução da União Estável (especialmente quando existem FILHOS EM COMUM). Não por outra razão o art. 1.579 do Código Civil ratifica regra que nem mesmo precisava estar escrita tamanha sua obviedade:
“Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos”.
Hoje em dia a solução, quando amigável e consensual, pode vir em poucas horas através da via extrajudicial, INCLUSIVE PELA INTERNET, sem a necessidade de comparecer a um Cartório. As regras estão todas no PROVIMENTO CNJ 100/2020 e em pouquíssimo tempo o Divórcio ou a União Estável são resolvidos, servindo o título, conforme o caso, para dividir os bens do ex-casal e inclusive para as averbações de praxe no Registro Civil para atualizar o estado civil de ambos – resolvendo algo que não faz mais sentido e permitindo que a vida siga em frente bem mais leve.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião mensal de 2023
01 de março de 2023
O encontro foi realizado na Casa do Registrador Gaúcho, em Porto Alegre, com a participação dos presidentes...
Anoreg RS
Artigo: Quando a verdade se mostra curva: a questão do gênero ‘não-binarie’ nos registros públicos – Por Patrícia de Almeida e Izaías Ferro Júnior
01 de março de 2023
Dentro de uma abordagem jurídica objetiva, os oficiais registradores de pessoas naturais no exercício de sua...
IRIRGS
IRIRGS, Anoreg/RS e o Colégio Registral reúnem-se com a Corregedoria-Geral da Justiça do RS nesta quarta-feira
01 de março de 2023
Na tarde desta quarta-feira (1), o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) participou de...
Anoreg RS
Corregedor-geral do RS e equipe da CGJ-RS recebem convite oficial do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
01 de março de 2023
Evento será realizado nos dias 18, 19 e 20 de maio deste ano, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre (RS).
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 08/2023 CGJ – Lei nº 13.709/18 – LGPD – Adequação da normatização local do Provimento nº 134/2022-CNJ
28 de fevereiro de 2023
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.