NOTÍCIAS
Relembre momentos importantes vividos pelos registradores de cartório do nosso estado no ano de 2022
27 DE JANEIRO DE 2023
No decorrer do mês de setembro do ano passado, o Registro de Imóveis de Santa Maria realizou uma capacitação prática com as imobiliárias da cidade sobre a plataforma Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). O intuito da atividade era apresentar e demonstrar como funciona a plataforma e como ela pode facilitar na desburocratização de muitas solicitações.
O colaborador Bruce Mule foi o responsável pela organização do evento, entrando em contato com as imobiliárias da cidade e as convidando para a apresentação da plataforma. Já o coordenador do Setor de Certidões, Jorge Moretti Junior, foi o responsável por apresentar o SAEC e explicar aos corretores como fazer o uso da plataforma.
Diante do retorno positivo, o Registro de Imóveis de Santa Maria pretende dar continuidade a esse projeto no ano de 2023, com demais usuários da cidade para que conheçam o SAEC. Idealizador da capacitação, o Presidente do Instituto de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul (IRIRGS), Ricardo Martins, declarou grande satisfação pelo desenvolvimento do projeto.
“Tive a ideia e resolvi implementar. Chamamos as imobiliárias, corretores e outros agentes do mercado imobiliário local para credenciá-los na plataforma SAEC e, a partir de então, fomentar o pedido eletrônico de certidões, ganhando muito em celeridade”, explica Ricardo. “Ao fim, fornecemos um certificado de cadastro simbólico. Essa dinâmica pode ser tranquilamente adotada por todos os cartórios de imóveis do estado”, conclui o presidente do IRIRGS.
Confira as fotos da capacitação!
Outras Notícias
Anoreg RS
IRIB disponibiliza todos os episódios de documentário sobre georreferenciamento
06 de dezembro de 2022
“GEO IRIB 20 anos – O Papel do IRIB na Gestão Territorial Brasileira” foi produzido em celebração aos 20...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente
06 de dezembro de 2022
Garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente. Aplicação irrestrita do comando normativo...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ afasta inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefício aos donatários de imóvel
06 de dezembro de 2022
Na origem, um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 51/2022 – Altera o artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
06 de dezembro de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Artigo – Autoinseminação e registro de dupla maternidade – Por Fernanda Maria Alves Gomes
05 de dezembro de 2022
Com a disseminação de informações acerca da inseminação artificial caseira ou autoinseminação, ...