NOTÍCIAS
Artigo – O impacto das serventias e procedimentos extrajudiciais para a redução do quadro de (hiper)judicialização no Brasil
26 DE DEZEMBRO DE 2022
O fenômeno da hiperjudicialização no Brasil tem marcas singulares. Como apontado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 16ª edição do “Relatório Justiça em Números”, o Poder Judiciário brasileiro encerrou o ano judiciário de 2019 com 77, 1 milhões de processos judiciais em tramitação.[1] A 17ª edição do “Relatório Justiça em Números” aponta que, a despeito da redução do acervo processual, 75,4 milhões processos judiciais tramitaram no Brasil em 2020, volume processual sem paralelo em outros países do mundo.[2]
Mas não é só: com mais de 1,1 milhão de profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o país é o recordista mundial em número de advogados. Além disso, juristas como o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso e o ex-presidente da República Michel Temer sustentam que o país lidera o ranking mundial de ações trabalhistas, com mais de 3,6 milhões ações distribuídas apenas no ano de 2016.
Por sua vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que conta com 360 desembargadores, detém o maior acervo processual registrado para um tribunal de justiça, com mais de 20 milhões processos judiciais em tramitação, consoante dados apresentados em 2019.[3]
Os números paulistas impressionam, mas seguem o padrão nacional: no período de 19 de março de 2020 a 30 de março de 2020, durante o início do agravamento da pandemia da covid-19, os servidores e magistrados atuantes na 1ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) – o terceiro em volume de processos do país – praticaram nada menos que 973.468 atos processuais.[4]
Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que possui o segundo maior número de servidores e processos em tramitação, divulgou que – desde o dia 16 de março de 2020, quando iniciou-se o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) – realizou mais de 140 milhões de movimentações processuais.[5]
Os números dos tribunais superiores caminham em sentido semelhante: em maio de 2020, em entrevista ao programa “Roda Viva”, da TV Cultura, o então Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, afirmou que o tribunal é a suprema corte que decide o maior número de casos no mundo. Como exemplo, revelou à época que, em pouco menos de dois meses, o STF já havia recebido 1.800 casos envolvendo a covid-19, proferindo 1.600 decisões.[6]
Por fim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que – durante o período de atendimento remoto (iniciado em 16 de março de 2020) proferiu – até o início do mês de outubro de 2021 – nada menos que 1,1 milhão de decisões.[7]
Clique aqui e confira a íntegra da coluna.
Bernardo Souza Barbosa: Doutorando pelo IDP. Mestre em Direito Público pela FGV/SP. Advogado
Felipe Banwell Ayres: Advogado. Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO).
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 332 rerratifica o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura e o resultado final do processo de credenciamento do Posto de Atendimento de CRVA de Roque Gonzales
19 de setembro de 2022
Art. 2º Considerou-se inapto o sr. Vanderli Benetti, pois a manifestação de interesse de abertura deveria ter...
Anoreg RS
Artigo – Da legitimidade para abertura de inventário em prol do credor do herdeiro – Por Gabriel Werneck Chastalo
19 de setembro de 2022
Com a morte da pessoa se inicia o fenômeno chamado sucessão. A partir disso, eventuais bens existentes, que eram...
Anoreg RS
Acordo extrajudicial não impede processo para complemento de indenização
19 de setembro de 2022
O acordo extrajudicial de indenização firmado entre duas partes não impede que uma delas ajuíze ação para...
Anoreg RS
Programa Entender Direito do STJ apresenta a jurisprudência sobre desapropriações
19 de setembro de 2022
Com base nas leis vigentes e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Entender Direito, programa...
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS