NOTÍCIAS
Câmara pode votar nesta quarta-feira projeto que altera regras sobre garantias de crédito
18 DE MAIO DE 2022
Também está na pauta a MP que reajustou o salário mínimo para R$ 1.212
Em sessão marcada para as 13h55 desta quarta-feira (18), a Câmara dos Deputados pode votar o Projeto de Lei 4188/21, que permite a exploração de um serviço de gestão especializada para intermediar a oferta de garantias entre o tomador de empréstimos e as instituições financeiras.
A ser regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o serviço poderá ser prestado por instituições autorizadas pelo Banco Central, que farão a gestão das garantias e de seu risco; o registro nos cartórios no caso dos bens imóveis; a avaliação das garantias reais e pessoais; a venda dos bens, se a dívida for executada; e outros serviços.
Segundo o modelo, as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tomar empréstimo junto a instituições financeiras que usam os serviços das instituições gestoras de garantia (IGG) deverão antes firmar um contrato com uma destas e apresentar os bens que pretendem dar em garantia.
Após as avaliações de valor e de risco, a IGG definirá o valor máximo de empréstimo que os bens dados em garantia suportarão. A partir desse momento, o interessado pode ir à instituição financeira para contrair o empréstimo.
Salário mínimo
Entre as medidas provisórias pautadas destaca-se a MP 1091/21, que fixou o valor do salário mínimo para 2022 em R$ 1.212 por mês.
O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o reajuste é de 10,18% em relação ao salário mínimo anterior, que era de R$ 1,1 mil.
Os estados podem ter salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal.
Comércio exterior
Também na pauta consta a Medida Provisória 1098/22, que autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a aplicar sanções comerciais unilaterais a países contra os quais o Brasil possui controvérsia na Organização Mundial do Comércio (OMC) pendente de julgamento de apelação.
A OMC é uma organização formada por 164 países.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ admite a flexibilização do comparecimento de testemunhas em casamento nuncupativo
29 de março de 2022
Para formalização do casamento nuncupativo, é admissível a flexibilização do prazo de 10 dias para as...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca a base de cálculo do ITBI
29 de março de 2022
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando...
Anoreg RS
Artigo – Finalidade da locação não importa: bem de família do fiador é penhorável
29 de março de 2022
O bem de família do fiador responde em caso de inadimplência de contrato de locação, seja residencial, seja...
Anoreg RS
Juiz reconhece união estável homoafetiva post mortem e leva em consideração desejo escrito em lousa pelo falecido
29 de março de 2022
A Justiça reconheceu a união estável homoafetiva post mortem entre dois homens que mantiveram relacionamento por...
Anoreg RS
Artigo: Por que é importante um planejamento sucessório? – Por Murilo Zerrener
29 de março de 2022
A holding familiar visa facilitar a transmissão do patrimônio herdado, visto que unifica o patrimônio em uma...