NOTÍCIAS
Clipping – A Gazeta Bahia – Proprietários rurais já podem desmembrar os seus imóveis de forma automática por meio do Sigef
23 DE AGOSTO DE 2022
O desmembramento de parcelas de imóveis rurais certificados já pode ser realizado de forma automática no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra, com a implantação de nova funcionalidade.
A solução desburocratiza e agiliza os requerimentos de desmembramento de áreas já certificadas no sistema, como nos casos de divisão por compra e venda ou partilha entre herdeiros. A medida permite que as parcelas desmembradas sejam regularizadas de forma mais rápida, com o registro das alterações em cartório, assegurando por exemplo o acesso a financiamento para investimento em atividades produtivas.
A iniciativa atende demanda de profissionais credenciados, proprietários de imóveis rurais, oficiais de registro (cartórios) e órgãos governamentais que atuam com informações do acervo fundiário nacional.
Funcionamento
Agora o pedido de desmembramento é analisado automaticamente. Na prática, o profissional credenciado (que realiza georreferenciamento de imóveis rurais) alimenta o Sigef com os dados da área certificada que se pretende desmembrar. Com as informações, o próprio sistema faz a conferência, gera as novas parcelas e finaliza o processo de forma imediata.
Antes da implementação da nova funcionalidade, as ações de desmembramento eram operacionalizadas via requerimento de cancelamento no sistema e toda a operação dependia da análise dos membros dos Comitês Regionais de Certificação das Superintendências do Incra. Isso gerava uma fila processual, cujo prazo de atendimento algumas vezes era longo.
Entre 2013 e 2021, aproximadamente 180 mil pedidos de cancelamento no Sigef tratavam de desmembramento de áreas certificadas. Em 2022 já foram registrados mais de 18 mil. Com a inovação, os requerimentos serão analisados de forma automatizada.
Outra questão resolvida foi a atualização do perímetro das parcelas vizinhas ao desmembramento. Antes a parcela vizinha à área desmembrada que tinha a inclusão de vértice (ponto de encontro das duas áreas) em seu perímetro, precisava ser cancelada para correção e para isso era necessário o aval do proprietário.
“Com a nova ferramenta, a parcela vizinha terá correção automática, sendo incluído o novo vértice em seu perímetro sem sofrer alteração do respectivo número da certificação”, explica o coordenador do Grupo de Revisão de Normativos Técnicos de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do Incra, Heliomar Vasconcelos.
O Sistema
O Sigef é a ferramenta eletrônica usada pela Incra para recepcionar, validar, organizar, regularizar e disponibilizar as informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados no Brasil.
A certificação atesta que os limites de uma área georreferenciada não se sobrepõem aos de outra certificada no sistema. Os imóveis com área acima de 100 hectares devem ser georreferenciados e certificados no caso de alterações no registro (compra e venda, desmembramento, remembramento, partilha e sucessão).
Mais de 889 mil parcelas de imóveis rurais já foram certificadas no Sigef, desde o lançamento em novembro de 2013. Atualmente mais de 17 mil profissionais estão credenciados e podem realizar operações no sistema.
O desenvolvimento de novas funcionalidades no Sigef é uma iniciativa do plano de transformação digital do Incra, que tem como objetivo desburocratizar serviços com a oferta de soluções digitais. Em 2021, foram realizadas outras melhorias no sistema para assegurar mais estabilidade e agilidade no funcionamento, assim como a implantação do login gov.br para acesso de usuários cadastrados.
Fonte: A Gazeta Bahia
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/BR disponibiliza compilado de enunciados aprovados na I Jornada de Direito Notarial e Registral 2022
25 de janeiro de 2023
Os enunciados servirão para fundamentação jurídica em todas as instâncias do Poder Judiciário, além de...
Anoreg RS
Sistema online de cartórios entra em vigor dia 31; entenda o que muda
25 de janeiro de 2023
Especialistas consultados pela CNN destacam serviços mais rápidos, eficientes e menos burocráticos com a...
Anoreg RS
Artigo: Contrato de seguro, família e sucessões – Por Flávio Tartuce
25 de janeiro de 2023
Em sua exposição, a Professora Carlini demonstrou que o contrato de seguro representa um instrumento de imediata...
Anoreg RS
Artigo: Holding, planejamento sucessório e redução de gastos com patrimônio – Por Marcos Roberto Hasse
25 de janeiro de 2023
Uma das maiores preocupações na atualidade se refere à alta tributação em relação à transferência e...
Anoreg RS
Artigo: Análise sobre incidência do ITBI e ITCMD nas modalidades contratuais
25 de janeiro de 2023
Há temas em Direito Civil que são extremamente caros e, dentre eles, os contratos merecem especial atenção.