NOTÍCIAS
CNJ recomenda aos registradores civis a promoção do registro de nascimento e de natimorto, mesmo que os pais não apresentem CPF
04 DE AGOSTO DE 2022
RECOMENDAÇÃO N. 50, DE 18 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre exigências não estabelecidas na Lei de Registros Públicos, para fins de registro de nascimento ou de óbito de crianças.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, bem como:
CONSIDERANDO os direitos da personalidade enquanto direitos fundamentais;
CONSIDERANDO que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (Lei n. 10.406/2002, artigo 16); e
CONSIDERANDO que a Lei n. 13.846/2019, de cunho previdenciário, alterou a Lei n. 8.212/1991, mas não alterou a Lei n. 6.015/1973 no que tange aos requisitos para lavratura do assento de nascimento ou para registro de criança nascida morta,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos registradores civis que promovam o registro de nascimento e de natimorto, independentemente da apresentação dos números de inscrição no CPF dos respectivos pais (biológicos ou socioafetivos), ofertando prioridade à erradicação do sub-registro.
Art. 2º Recomendar que, nas situações em que os pais do registrando não estejam previamente cadastrados na base de dados da Receita Federal do Brasil, os oficiais de registro providenciem o assento de nascimento ou o registro de óbito exclusivamente à vista dos elementos essenciais descritos nos números 1 a 11 do artigo 54 da Lei n. 6.015/1973, com observância do regramento constante do Provimento CNJ n. 63/2017 e da Recomendação CN n. 38/2019.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Outras Notícias
Anoreg RS
Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) 2022 premia nove cartórios gaúchos
24 de novembro de 2022
O prêmio tem por objetivo premiar os serviços notariais e de registro de todo o País que atendam aos requisitos...
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL | ROBSON DOS SANTOS ESTRAI & JÉSSICA NATIELI MARTINS GOMES
23 de novembro de 2022
Anoreg RS
“Ter boa saúde mental é bom para tudo”
23 de novembro de 2022
Psiquiatra e psicoterapeuta Nélio Tombini concedeu entrevista especial à Anoreg/RS para falar sobre a saúde...
Anoreg RS
Anoreg/RS divulga edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária no dia 8 de dezembro
23 de novembro de 2022
Com primeira convocação às 09h30min, com 2/3 dos associados presentes e, em segunda e última convocação, às...
Anoreg RS
Caxias do Sul prorroga inscrições para casamento comunitário; saiba como participar
23 de novembro de 2022
A prefeitura de Caxias do Sul, na Serra do Rio Grande do Sul, prorrogou até 25 de novembro as inscrições para...