NOTÍCIAS
Comissão aprova projeto que reformula Lei dos Cartórios e cria conselho nacional de notários
04 DE AGOSTO DE 2022
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reformula a Lei dos Cartórios (Lei 8.935), em vigor desde 1994. A principal novidade do texto é a criação dos conselhos nacional e regionais de notários e registradores.
Foi aprovado o parecer do deputado Benjamin Maranhão (MDB-PB) ao Projeto de Lei 692/11, do Poder Executivo.
Segundo o texto, caberá às novas entidades expedir atos regulamentares, elaborar e padronizar normas técnicas e administrativas para os cartórios e fiscalizar o cumprimento dos princípios éticos da atividade pelos tabeliães e oficiais de registro.
O Conselho de Notários e Registradores do Brasil (CNRB) e os conselhos regionais de notários e registradores (CRNR) serão criados na forma de autarquias, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativo-financeira. O texto detalha as atribuições dos conselhos, a composição, o mandato e até o processo de eleição dos conselheiros. Tabeliães e oficiais de registro serão obrigados a se inscrever nos conselhos.
Maranhão fez questão de destacar que as novas entidades não vão substituir a atuação do Judiciário. A Constituição confere a este poder a fiscalização dos atos praticados nas serventias. O texto deixa claro que os conselhos poderão julgar e punir notários e registradores por condutas impróprias que não estejam na alçada do Judiciário. Um código de ética elaborado pelo CNRB vai definir a atuação dos profissionais que trabalham nos cartórios. “Serão atribuições distintas, que podem perfeitamente conviver em harmonia”, disse o relator.
Ele afirmou ainda que, para a criação do conselho nacional, tomou como exemplo a organização de outros conselhos profissionais. “São modelos consagrados e que têm se revelado eficientes”, disse Maranhão.
Pontos do projeto
O projeto original foi enviado pelo Executivo, mas o relator apresentou um substitutivo, aproveitando emendas apresentadas pelos deputados e as propostas que tramitam apensadas (nove ao todo).
No modelo proposto por Maranhão, o CNRB terá funções exclusivas. Entre elas, intervir nos conselhos regionais, instituir normas regulamentares às leis federais que afetam os cartórios e cassar ou modificar decisões dos conselhos regionais. Aos CRNR caberá, entre outras funções, indicar o interventor que vai substituir, temporariamente, o titular afastado para apuração de infração. Hoje, a indicação do interventor é feita pela Justiça.
O parecer de Maranhão detalha também as situações para a chamada “perda da delegação”, quando o tabelião perde o cartório por infração. O substitutivo prevê seis hipóteses, entre elas a prática de crimes contra a administração pública ou contra a fé pública; a lesão ao patrimônio público; a retenção ou apropriação indevida de documentos ou valores; e até a vida escandalosa ou vício em jogos proibidos. Atualmente, a Lei dos Cartórios não discrimina as situações de perda da titularidade.
Os conselhos não poderão determinar a perda da delegação ou a suspensão do tabelião, que são restritas ao Judiciário. Mas poderão recomendar as penas, com o envio do processo por falta ética ou disciplinar à Justiça.
O texto aprovado traz ainda um ponto importante: deixa claro que a mudança de titularidade do cartório não atinge os escreventes, respondendo o novo tabelião ou oficial pelos contratos de trabalho em vigor e pelos extintos antes da posse. Ou seja, um débito trabalhista anterior à titularidade terá que ser assumido pelo novo tabelião.
Tramitação
O PL 692/11 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Reforma Agrária é discutida na Câmara dos Deputados
26 de maio de 2022
Conforme divulgado na edição de ontem do Boletim do IRIB, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e...
Anoreg RS
Artigo – Decisão liminar suspende a exigibilidade do ITCMD na extinção do usufruto
26 de maio de 2022
No mês passado publicamos nesta ConJur um artigo que tinha como objetivo esclarecer ao contribuinte duas...
Anoreg RS
Para Terceira Turma do STJ, atentado contra os pais cometido por menor também é causa de exclusão da herança
26 de maio de 2022
Ao rejeitar o recurso especial de um homem que matou os pais quando tinha 17 anos de idade, a Terceira Turma do...
Anoreg RS
Como fazer assinatura eletrônica e porque elas são essenciais
26 de maio de 2022
Agilidade, praticidade e comodidade. Aprender como fazer assinatura eletrônica proporciona vantagens, especialmente...
Anoreg RS
Dia Nacional da Adoção: homenageados defendem tornar processo mais inclusivo e solidário
26 de maio de 2022
O Dia Nacional da Adoção, celebrado nesta quarta-feira (25), foi marcado no Senado Federal pela homenagem a...