NOTÍCIAS
Confira o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
20 DE DEZEMBRO DE 2022
As informações relativas ao expediente dos cartórios notariais e registrais do RS estão reguladas na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), conforme disposto no artigo abaixo:
Art. 5º – O Juiz de Direito Diretor do Foro regulamentará o horário de funcionamento dos Serviços Notariais e de Registros de sua respectiva comarca, mediante portaria com prévia e ampla divulgação, atendidas as peculiaridades locais e respeitado o horário mínimo de todos os Serviços, entre 10 e 17 horas, ficando à opção do titular a adoção de horário ininterrupto, preservados os limites fixados em lei e na regulamentação administrativa.
(……..)
- 6º – O expediente dos serviços notariais e de registro será suspenso nas seguintes hipóteses, ressalvado o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais:
I – nas datas comemorativas de feriados nacionais, estaduais ou municipais, civis ou religiosas, assim declarados em lei;
II – na segunda-feira e na terça-feira da semana do carnaval, iniciando-se às 12h o expediente da quarta-feira de cinzas, sem intervalo;
III – nos dias 24 e 31 de dezembro.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
IRIRGS
Relembre momentos importantes vividos pelos registradores de cartório do nosso estado no ano de 2022
27 de janeiro de 2023
No decorrer do mês de setembro do ano passado, o Registro de Imóveis de Santa Maria realizou uma...
Anoreg RS
Tendências tecnológicas para 2023 – Parte II
26 de janeiro de 2023
A escalada dos cartórios extrajudiciais rumo a evolução da tecnologia foi impulsionada nos últimos anos pelo...
Anoreg RS
Congresso Nacional: 27 MPs ainda aguardam votação
26 de janeiro de 2023
O ano legislativo, que terá início na próxima quinta-feira, 02/02/2023, começa com 27 Medidas Provisórias (MPs)...
Anoreg RS
Sem regulamentação, mercado de “barrigas de aluguel” cresce na Colômbia
26 de janeiro de 2023
Prática legalizada na Colômbia, mas não regulamentada, a gestação de substituição, conhecida popularmente...
Anoreg RS
Artigo: A dissolução da união estável via cartório – Por Richard Franklin Mello d’Avila
26 de janeiro de 2023
Não é obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença...