NOTÍCIAS
Congresso tem 1 ano para editar lei sobre herança no exterior, decide STF
07 DE JUNHO DE 2022
O Congresso Nacional terá um ano para editar a lei que trata da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior. É o que determinou, por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal – STF na última sexta-feira (3).
Ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 67 questiona a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo sobre doações e heranças provenientes do exterior. Para o STF, o prazo de 12 meses é razoável e proporcional para que o órgão adote medidas legislativas e necessárias para suprir a omissão.
Augusto Aras destacou que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Para ele, a inércia da União ocasiona prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da federação.
Ao votar pela procedência da ação, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a complexidade de determinados projetos legislativos, as peculiaridades e as dificuldades da atividade parlamentar não justificam a inércia do órgão. Leia a íntegra do voto do relator.
Outras Notícias
Anoreg RS
EDITAL Nº 077/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
25 de agosto de 2022
Leia a íntegra neste link.
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 34/2022 CGJ
25 de agosto de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL | RONY DESAMOUR & MONT CARMELLE AUGUSTE
24 de agosto de 2022
Anoreg RS
Artigo – Uma decisão impecável: tabelionatos de protesto e a Consulta nº 94/2020
24 de agosto de 2022
Nesse roteiro, forçoso reconhecer que os valores recebidos não entram na esfera de disponibilidade do tabelionato,...
Anoreg RS
Mantido pagamento de aluguéis a condôminos privados da posse após o fim do comodato de imóvel comum
24 de agosto de 2022
A decisão teve origem em ação ajuizada por alguns condôminos para receber aluguéis dos imóveis em condomínio...