NOTÍCIAS
Corregedoria pede informações a tribunais sobre ações voltadas à população em situação de rua
07 DE DEZEMBRO DE 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça deve receber, nos próximos 30 dias, informações dos tribunais de Justiça e dos tribunais regionais federais sobre as ações efetivamente empreendidas e os projetos em andamento voltados ao atendimento de pessoas em situação de rua pela Justiça. As iniciativas devem estar de acordo com a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e com a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o objetivo é o de subsidiar as próximas ações da Corregedoria Nacional de Justiça acerca do tema. “A despeito da já razoável normatização do tema no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é preciso empreender esforços conjuntos para sua efetiva concretização, uma vez que a regulamentação infralegal da matéria não pode consubstanciar ponto de chegada, mas sim ponto de partida para que ações materiais sejam realizadas”, afirmou Salomão.
No CNJ, há diversos atos normativos direcionados à melhoria das condições das pessoas em situação de rua em intersecção com os serviços judiciais e extrajudiciais oferecidos pelos tribunais e cartórios, como as Resoluções CNJ n. 425/2021, n. 306/2019 e n. 307/2019, e o Provimento CN n. 104/2020.
Para discutir o cumprimento dos direitos dos cidadãos em situação de rua, no último dia 23 de novembro, a Corregedoria Nacional de Justiça participou de audiência pública, no Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmando o seu compromisso com a identificação civil da população desse segmento e o aprimoramento do seu acesso aos serviços prestados pelo Poder Judiciário.
“Não por acaso, esta Corregedoria Nacional participou da audiência pública convocada no curso da ADPF n. 976, para colher informações úteis dos participantes e, também, para firmar compromissos, no espectro de atribuições do Conselho Nacional de Justiça, com o propósito de aprimorar os serviços judiciários e cartorários oferecidos a essa parcela da população”, destacou o corregedor.
Além das medidas já adotadas, o ministro Luis Felipe Salomão convidou os tribunais a apresentarem sugestões de ações por parte da Corregedoria Nacional em conjunto com as corregedorias-gerais de Justiça, cartórios de registro civil, defensorias públicas, secretarias de segurança pública entre outros, para o enfrentamento de problemas da população em situação de rua que se relacionem com as atribuições do CNJ e do Poder Judiciário em geral.
O convite foi estendido também aos conselheiros Mauro Pereira Martins, presidente da Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública, e Mário Henrique Nunes Maia, presidente da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ; à desembargadora auxiliar da Presidência do CNJ Carmen Izabel Centena Gonzalez, presidente do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário (ODH); e às juízas auxiliares da Presidência e integrantes do Comitê Nacional PopRuajud Fabiane Pieruccini, Amini Haddad Campos e Karen Luise Vilanova Batista de Souza.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Avanço ou ‘inchaço’? O que levou o Brasil a bater recorde de registros de mudança de gênero
03 de fevereiro de 2023
Entre 2021 e 2022, o Brasil registrou um aumento de 70% no volume de registros de mudança de nome e gênero em...
Anoreg RS
Artigo – Inventário em cartório é possível, mas sem advogado jamais! – Por Richard Franklin Mello D’Avila
03 de fevereiro de 2023
O inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório, visando a regularização dos bens deixados pelo...
IRIRGS
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 01/2023
03 de fevereiro de 2023
ATO DE DIRETORIA Nº 01/2023 Revoga Ato de Diretoria Nº 02/2022 e nomeia nova representante para a função de...
IRIRGS
Clipping – IRIB – Câmara dos Deputados arquiva Projetos de Lei com repercussões nos Serviços Extrajudiciais
03 de fevereiro de 2023
A Câmara dos Deputados arquivou, com fundamento no art. 105 de seu Regimento Interno (RICD), diversos...
Anoreg RS
Provimento nº 139/23 – Regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), Operadores e Fundos de Registros Públicos
02 de fevereiro de 2023
O novo provimento institui também o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e o Operador...