NOTÍCIAS
DetranRS adere a sistema que permite transferir veículos pelo celular
06 DE ABRIL DE 2022
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) laçou a Venda Digital, que possibilita preencher e assinar a documentação para transferência de veículos por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O DetranRS aderiu ao sistema federal e essa opção já está disponível no Estado para pessoa física que tem veículo com documentação exclusivamente digital, ou seja, saído de fábrica ou transferido depois de 4 de janeiro de 2021. Para realizar a transação eletronicamente, tanto o novo quanto o antigo proprietário precisarão ter cadastro prata ou ouro no gov.br.
“O DetranRS vem avançando rumo à transformação digital e oferece cada mais facilidades ao cidadão. A novidade recém-lançada agiliza o trâmite da compra/venda de veículos e simplifica o processo, que poderá ser encaminhado pelo celular”, explica o diretor-geral do DetranRS, EnioBacci.
Como fazer a Venda Digital
É necessário ter o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e logar com o gov.br (nível prata ou ouro). O vendedor preenche a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), informando o CPF do comprador. O adquirente é notificado, assina digitalmente, depois o vendedor também assina e a autorização vai para o sistema da Senatran. Para concluir o processo, o novo proprietário deve levar o veículo para ser vistoriado pelo Detran. Finalizado esse procedimento, a comunicação de venda ocorre de forma automática.
É necessário pagar as taxas previamente para poder realizar a vistoria. A guia de arrecadação do DetranRS (GAD) pode ser emitida no site www.detran.rs.gov.br ou retirada em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Alguns CRVAs atendem por agendamento.
A opção da Venda Digital não está disponível para quem tem documento de propriedade verde, impresso em papel-moeda (Certificado de Registro de Veículo – CRV, que substituiu o antigo Documento Único de Transferência – DUT). Para esses casos, assim como para veículos de empresas, o processo precisará ser feito pela via convencional.
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
Nota de pesar
19 de janeiro de 2022
É com pesar que recebemos a notícia do falecimento de Deia Marisa Wagner Klein
Anoreg RS
CGJ/RS republica tabela de emolumentos em virtude de erro material
19 de janeiro de 2022
A atualização desta tabela não revoga as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça quanto a sua...
Anoreg RS
Anoreg/RS entrevista a corregedora-geral da Justiça do Rio Grande do Sul, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
19 de janeiro de 2022
Nesta série especial de entrevistas em comemoração ao aniversário de 25 anos da Associação dos...
Anoreg RS
74º Encontro Estadual de Notários Gaúchos: Inscrições abertas
19 de janeiro de 2022
Já estão abertas as inscrições para o 74º Encontro Estadual de Notários Gaúchos. O evento acontece nos...
Anoreg RS
Novo atestado de óbito pode ser solicitado de que forma?
19 de janeiro de 2022
Enquanto a certidão de nascimento é recebida com felicidade, o atestado de óbito é o último e mais temido dos...