NOTÍCIAS
Dívidas de marido justificam penhora de carro de mulher, que não comprovou regime de bens
06 DE ABRIL DE 2022
É legítima a penhora de um carro adquirido pela esposa de um devedor trabalhista. O bem constava na declaração do imposto de renda do homem porque ela, a proprietária, está no mesmo documento na condição de dependente. No entanto, a mulher deixou de comprovar o regime de bens capaz de impedir a penhora.
A decisão é da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2, de São Paulo. O acórdão em segunda instância alterou a decisão do juízo de origem, que havia anulado o bloqueio do veículo. O entendimento é de que o carro é parte do patrimônio comum do casal.
Para a desembargadora-relatora DâmiaÁvoli, o fato de se tratar de bem indivisível não impede a penhora, “por não prejudicar a meação”, divisão ideal de bens comuns entre os dois integrantes do casal. Parte do valor obtido com a venda judicial do veículo seria destinado à esposa e outra parte à satisfação da dívida.
“Não resta outra alternativa a não ser a improcedência dos embargos de terceiro, uma vez que a embargante não comprovou inequivocamente a impossibilidade jurídica de constrição sobre o bem litigioso”, concluiu a magistrada.
Processo 1000301-30.2021.5.02.0351
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Cartórios do Brasil já são digitais há tempos
08 de junho de 2022
Noticiam-se desde 2.6.2022 que com a aprovação da Medida Provisória 1085/21 no Congresso Nacional finalmente os...
Anoreg RS
TRT-18 mantém penhora de templo em GO para pagamento de dívida trabalhista
08 de junho de 2022
Lugares destinados aos cultos religiosos não fazem parte do rol de bens impenhoráveis listados pelo ordenamento...
Anoreg RS
Artigo – Responsabilidade trabalhista em serventias extrajudiciais
08 de junho de 2022
Os Registros Imobiliários têm sua origem com a criação da Lei da Terra, em 1850, enquanto o Registro Civil de...
Anoreg RS
Casar é Legal: curso oferece preparação para casamento
08 de junho de 2022
Tomar a decisão de ter alguém ao seu lado para o resto da vida, por meio do casamento, é um passo sério e que...
Anoreg RS
Primeira Seção do STJ vai julgar repetitivo sobre inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural e efeitos gerados por TAC
08 de junho de 2022
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.151), vai...