NOTÍCIAS
ENORE-RS promoverá curso online sobre os impactos da MP n. 1.085/2021 na atividade notarial e registral
05 DE ABRIL DE 2022
Objetivo é contribuir para a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados e da gestão dos Tabelionatos e Ofícios de Registro.
A Fundação Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (ENORE-RS) promoverá, a partir de 11/04/2022 o curso à distância (EAD) intitulado “MP 1085/2021 – Impactos na Atividade Notarial e Registral”, sob a Coordenação Executiva da Presidente da ENORE-RS, Juliana Follmer B. Lisboa, e da Coordenação Institucional do Presidente da Associação de Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (ANOREG/RS) e Ex-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), João Pedro Lamana Paiva.
Destinadas aos Registradores, Notários, prepostos das Serventias Extrajudiciais, Advogados, técnicos e profissionais ligados ao Direito Notarial e Registral, as palestras serão proferidas por João Pedro Lamana Paiva, Karin Regina Rick Rosa, Marcos Costa Salomão, Tiago Machado Burtet e Valter Luís Cervo. Dentre os temas selecionados para o curso, serão discutidos assuntos como os aspectos gerais da Medida Provisória n. 1.085/2021 e as especialidades Notariais e Registrais (Tabelionatos de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis).
O curso, com carga horária de 8 horas-aula, tem como objetivos específicos: promover estudos sobre a MP n. 1.085/2021, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP); promover estudos sobre a repercussão da MP na atuação dos responsáveis pela prestação dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registros antes do início os efeitos da Lei; instruir Notários e Registradores sobre medidas que devem ser adotadas para adequação dos cartórios à MP n. 1.085/2021, com apresentação de indicativos e medidas; e promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados, e da gestão dos Tabelionatos e Ofícios de Registro.
Faça sua inscrição no site da ENORE-RS.
Fonte: IRIB, com informações dos organizadores.
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto dispõe que herdeiro não deve responder por ação de cobrança de plano de saúde
17 de fevereiro de 2022
Autor da proposta quer evitar que herdeiros sejam cobrados por tratamento de saúde assegurado por decisão judicial...
Anoreg RS
Projeto permite divórcio após morte do cônjuge
17 de fevereiro de 2022
Texto prevê essa hipótese quando a ação de divórcio for iniciada antes do falecimento e os herdeiros quiserem...
Anoreg RS
Mesmo antes da mudança na Lei de Registros Públicos em 2004, é possível usucapião de imóvel com cláusula de inalienabilidade
17 de fevereiro de 2022
A usucapião foi reconhecida pelo TJPR com base no artigo 214, parágrafo 5º, da Lei de Registros Públicos.
Anoreg RS
Rota Jurídica – Artigo – União estável virtual: dispensabilidade de coabitação. Devo celebrar um contrato de convivência?
17 de fevereiro de 2022
À luz do artigo 1.723 do Código de Civil, união estável é a convivência pública, contínua e duradoura e...
Anoreg RS
STF julgará se Tribunal de Contas Estadual tem competência para determinar indisponibilidade de bens
16 de fevereiro de 2022
Tema está previsto para julgamento de amanhã.