NOTÍCIAS
ENORE-RS promoverá curso online sobre os impactos da MP n. 1.085/2021 na atividade notarial e registral
05 DE ABRIL DE 2022
Objetivo é contribuir para a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados e da gestão dos Tabelionatos e Ofícios de Registro.
A Fundação Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (ENORE-RS) promoverá, a partir de 11/04/2022 o curso à distância (EAD) intitulado “MP 1085/2021 – Impactos na Atividade Notarial e Registral”, sob a Coordenação Executiva da Presidente da ENORE-RS, Juliana Follmer B. Lisboa, e da Coordenação Institucional do Presidente da Associação de Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (ANOREG/RS) e Ex-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), João Pedro Lamana Paiva.
Destinadas aos Registradores, Notários, prepostos das Serventias Extrajudiciais, Advogados, técnicos e profissionais ligados ao Direito Notarial e Registral, as palestras serão proferidas por João Pedro Lamana Paiva, Karin Regina Rick Rosa, Marcos Costa Salomão, Tiago Machado Burtet e Valter Luís Cervo. Dentre os temas selecionados para o curso, serão discutidos assuntos como os aspectos gerais da Medida Provisória n. 1.085/2021 e as especialidades Notariais e Registrais (Tabelionatos de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis).
O curso, com carga horária de 8 horas-aula, tem como objetivos específicos: promover estudos sobre a MP n. 1.085/2021, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP); promover estudos sobre a repercussão da MP na atuação dos responsáveis pela prestação dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registros antes do início os efeitos da Lei; instruir Notários e Registradores sobre medidas que devem ser adotadas para adequação dos cartórios à MP n. 1.085/2021, com apresentação de indicativos e medidas; e promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados, e da gestão dos Tabelionatos e Ofícios de Registro.
Faça sua inscrição no site da ENORE-RS.
Fonte: IRIB, com informações dos organizadores.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 003/2022 inclui parágrafo na CNNR, que trata sobre Registro Civil das Pessoas Naturais
14 de janeiro de 2022
Agenda 2030 - ONS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Anoreg RS
Provimento nº 002/2022 altera CNNR sobre certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito
14 de janeiro de 2022
PROVIMENTO Nº 002/2022 – CGJ
Anoreg RS
Registradores de Imóveis têm prazo até o dia 15 de fevereiro para se integrarem ao SREI
14 de janeiro de 2022
Determinação foi publicada no Provimento CNJ n. 124/2021. Integração deve ser feita pelo SAEC.
Anoreg RS
Portaria n. 02, de 12 de janeiro de 2022 – Institui o Comitê Técnico do Sistema Eletrônico de Apostilamento
14 de janeiro de 2022
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Anoreg RS
Consolidação normativa notarial e registral atualizada até o Provimento nº 003/22
14 de janeiro de 2022
Atualizada até o Provimento nº 003/22-c