NOTÍCIAS
Instrução Normativa MDR n. 26, de 14 de julho de 2022
15 DE JULHO DE 2022
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/07/2022, Edição n. 133, Seção 1, p. 27), a Instrução Normativa MDR n. 26/2022 (IN), expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), alterando as Instruções Normativas MDR n. 41/2021 e 42/2021, que tratam, respectivamente, do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (PRÓ-COTISTA) e dos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A IN entra em vigor imediatamente.
Em síntese, a IN altera, em relação ao PRÓ-COTISTA (IN MDR n. 41/2021), as taxas de juros para as operações e financiamento e, em relação à IN MDR n. 42/2021, o limite da renda bruta mensal familiar para o acesso à moradia em áreas urbanas, bem como aspectos relativos à concessão de financiamento à pessoa jurídica. O texto também considera como lote urbanizado de interesse social “a fração ideal de uma área cujo valor de avaliação corresponda até o valor máximo adotado em território nacional para financiamento concedido com recursos do FGTS para habitação popular e que esteja sendo adquirido por famílias com renda mensal bruta de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).”
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL - GUSTAVO BOTASSOLI & SUELEN TAISE MARCHIORETTO
09 de setembro de 2022
Anoreg RS
Rádio Justiça aborda desmatamento de área com vegetação própria para obras de grande porte
09 de setembro de 2022
Programa Justiça na Tarde entrevistou a Advogada Marília Longo do Nascimento.
Anoreg RS
Artigo: Os riscos da compra de imóvel de propriedade de um devedor trabalhista – Por Fabíola Marques
09 de setembro de 2022
A compra de um imóvel requer certos cuidados, devendo o comprador adquirente realizar uma boa pesquisa sobre o...
Anoreg RS
Artigo – A primeira incorporação de casas isoladas do Brasil: um marco para o mercado imobiliário – Por Victor Vasconcelos Miranda
09 de setembro de 2022
Recentemente, escrevemos sobre a incorporação de casas isoladas ou geminadas à luz da nova redação do art. 68...
Anoreg RS
Projeto prevê regra para garantir segurança jurídica no caso de compra de imóvel penhorado
09 de setembro de 2022
Proposta reconhece a possibilidade de embargos de terceiro para desconstituir a apreensão do bem