NOTÍCIAS
Legislação que autoriza municípios a definirem áreas de prevenção permanentes em zonas urbanas é questionada no STF
25 DE ABRIL DE 2022
Lei n. 14.285/2021 foi objeto de ADI proposta pelo PT, PSB, PSOL e REDE SUSTENTABILIDADE. Partidos alegam violação de princípios constitucionais norteadores da proteção ao meio ambiente.
A Lei n. 14.285/2021, que, dentre outras disposições, trata das Áreas de Preservação Permanente (APP) no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas, foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.146 – DF (ADI), proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade, sob a alegação de que tal legislação viola princípios constitucionais norteadores da proteção ao meio ambiente. O Relator para a ADI é o Ministro André Mendonça.
Em síntese, os partidos sustentam que a flexibilização das regras nacionais previstas no Código Florestal por legislação municipal afronta a competência legislativa concorrente sobre Meio Ambiente, conforme previsão do art. 24, VI, VII e VIII e § 4º, bem como do art. 30, II, da Constituição Federal. Os partidos afirmam que esta medida inverte a lógica do regime constitucional de repartição de competências, uma vez que as leis ambientais dos entes subnacionais não podem reduzir o rigor ambiental das normas nacionais. Além disso, argumentam que a lei torna extremamente simples alcançar os requisitos caracterizadores de área urbana consolidada e não prevê limite temporal, não alcançando apenas as situações já constituídas na data de sua entrada em vigor. Segundo eles, a norma deixa margem para que, conforme a cidade for se expandindo, haja mais flexibilização das regras por leis municipais, com redução das faixas de proteção nas APPs hídricas.
Leia a íntegra da Petição Inicial da ADI n. 7.146 – DF.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 207/2022 – Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales
05 de julho de 2022
Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de...
Anoreg RS
Artigo: IGG e a garantia no Registro de Imóveis – Por Olivar Vitale
05 de julho de 2022
O PL 4.188/21, em fase de aprovação no Congresso Nacional, dentre outros temas, cria o polêmico serviço de...
Anoreg RS
IRIB – Revista Justiça entrevista presidente do Incra sobre parceria com PF
05 de julho de 2022
Parceria pretende combater grilagem de terra e promover regularização fundiária na região amazônica.
Anoreg RS
Artigo: O crédito do exequente e a possibilidade de arrematação de bem imóvel em leilão judicial – Por Gustavo Rocco Corrêa e Amanda Miranda
05 de julho de 2022
Trata-se do dever de assistência mútua atribuída aos cônjuges quando do casamento, é o que dá origem à...
Anoreg RS
Projeto Cartório Cidadão Solidário convida para capacitação sobre Projetos Sociais
05 de julho de 2022
A metodologia utilizada favorece a visualização das diversas fases de um projeto, desde a concepção da ideia...