NOTÍCIAS
Negado usucapião de imóveis localizados no Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS)
17 DE MAIO DE 2022
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso em ação de usucapião de homem que diz ter comprado cinco propriedades na área do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, no município de Tavares (RS). Conforme a decisão da 3ª Turma, tomada no início do mês (3/5), os imóveis reivindicados estão em terreno de marinha, que pertencem à União, independentemente do registro.
O autor ajuizou ação na Justiça Federal alegando que está no local há mais de 18 anos e que teria comprado os cinco terrenos, que totalizam mais de 90 hectares, com transcrições e matrículas, antes de serem declarados de uso comum do povo e propriedade da União.
Entretanto, segundo a relatora do caso, desembargadora Marga Barth Tessler, a União possui o domínio dos terrenos de marinha por força de disposição constitucional. “No caso em tela, restou comprovado que a área em questão no presente processo é bem de uso comum do povo, destinado por lei ao uso coletivo, e portanto, insuscetível de usucapião, por ser área sobreposta ao Parque Nacional da Lagoa do Peixe – PNLP”, afirmou a magistrada.
Tessler acrescentou: “a menção expressa à propriedade da União na Constituição da República de 1988 apenas confirma que, embora hoje em dia se viva em períodos de paz, é indiscutível que a manutenção estratégica das áreas designadas como de marinha em poder da União constitui interesse nacional, em face da necessidade de se poder garantir a segurança do país em situação excepcional – ou mesmo para que se possa dar ao local outra destinação de interesse coletivo, como o estabelecimento de portos, por exemplo”.
O que são terrenos de marinha?
Consideram-se terrenos de marinha as faixas de terra que avançam 33 metros a partir da linha de preamar médio (que considera as marés máximas do ano de 1831) da costa marítima, das margens de rios e de lagoas, sendo estas áreas de propriedade da União e de uso comum do povo.
N° 5033355-16.2014.4.04.7100/TRF
Fonte: TRF4
Outras Notícias
Anoreg RS
Entidades registrais e Sinduscon realizam visita de cortesia ao corregedor-geral da Justiça do RS
10 de agosto de 2022
Na oportunidade, foi apresentada a nova diretoria do Sinduscon e as pautas que englobam os serviços registrais e da...
Anoreg RS
Rádio Justiça aborda questão da tecnologia 5G e seu impacto no mercado imobiliário
10 de agosto de 2022
Entrevista com Júlio Delamôra tratou da locação de espaços para instalação de antenas de telefonia.
Anoreg RS
Artigo: Uma importante mudança no registro de pessoas – Por Rogério Tadeu Romano
10 de agosto de 2022
Dispõe o artigo 16 do Código Civil que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Anoreg RS
TJ-SP não valida contrato de honorários baseado em conversa de WhatsApp
10 de agosto de 2022
Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, o autor deve dispor de um título...
Anoreg RS
Artigo – Ex-companheiro pode pedir usucapião quando exerce posse do bem comum
10 de agosto de 2022
No julgamento do Recurso Especial nº 1.840.561/SP, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a...