NOTÍCIAS
Negado usucapião de imóveis localizados no Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS)
17 DE MAIO DE 2022
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso em ação de usucapião de homem que diz ter comprado cinco propriedades na área do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, no município de Tavares (RS). Conforme a decisão da 3ª Turma, tomada no início do mês (3/5), os imóveis reivindicados estão em terreno de marinha, que pertencem à União, independentemente do registro.
O autor ajuizou ação na Justiça Federal alegando que está no local há mais de 18 anos e que teria comprado os cinco terrenos, que totalizam mais de 90 hectares, com transcrições e matrículas, antes de serem declarados de uso comum do povo e propriedade da União.
Entretanto, segundo a relatora do caso, desembargadora Marga Barth Tessler, a União possui o domínio dos terrenos de marinha por força de disposição constitucional. “No caso em tela, restou comprovado que a área em questão no presente processo é bem de uso comum do povo, destinado por lei ao uso coletivo, e portanto, insuscetível de usucapião, por ser área sobreposta ao Parque Nacional da Lagoa do Peixe – PNLP”, afirmou a magistrada.
Tessler acrescentou: “a menção expressa à propriedade da União na Constituição da República de 1988 apenas confirma que, embora hoje em dia se viva em períodos de paz, é indiscutível que a manutenção estratégica das áreas designadas como de marinha em poder da União constitui interesse nacional, em face da necessidade de se poder garantir a segurança do país em situação excepcional – ou mesmo para que se possa dar ao local outra destinação de interesse coletivo, como o estabelecimento de portos, por exemplo”.
O que são terrenos de marinha?
Consideram-se terrenos de marinha as faixas de terra que avançam 33 metros a partir da linha de preamar médio (que considera as marés máximas do ano de 1831) da costa marítima, das margens de rios e de lagoas, sendo estas áreas de propriedade da União e de uso comum do povo.
N° 5033355-16.2014.4.04.7100/TRF
Fonte: TRF4
Outras Notícias
Anoreg RS
Governo lança site para vender imóveis penhorados de devedores
08 de abril de 2022
Plataforma será gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Anoreg RS
Comprador deve pagar condomínio a partir de quando tem as chaves à disposição
08 de abril de 2022
O comprador deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a...
Anoreg RS
STF referenda extensão da suspensão de despejos e desocupações até 30 de junho
08 de abril de 2022
Em sessão virtual extraordinária, a maioria do Plenário manteve decisão do ministro Luís Roberto Barroso....
Anoreg RS
STJ considera inválido pacto verbal que buscava reverter doação de cotas sem o conhecimento dos demais sócios
08 de abril de 2022
O STJ julgou improcedente o pedido de reconhecimento de pacto verbal no qual um doador de cotas empresariais teria...
Anoreg RS
Direto da Cordilheira dos Andes, homem reconhece paternidade de crianças em Curitiba
08 de abril de 2022
O Ministério Público do Paraná realizou nesta semana a primeira audiência por videoconferência em procedimento...