NOTÍCIAS
Nova lei permite trocar o nome direto no cartório, sem necessidade de advogado
13 DE JULHO DE 2022
Alterar o nome no cartório de registro civil ficou mais fácil e sem a necessidade de acionar a Justiça ou contratar advogado. A nova legislação federal permite que a mudança seja feita pelo usuário acima de 18 anos, direto no cartório, uma única vez, sem necessidade de justificativa.
Outra novidade é que o nome do bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro. Para realizar o procedimento, é preciso que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do recém-nascido e os documentos de identificação de cada um (CPF e RG).
Caso os pais não entrem em acordo, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.
As novidades foram introduzidas na Lei de Registros Públicos pela Lei 14.382/22, antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei em 27 de junho.
Até a publicação da nova legislação, os cartórios de registro civil permitiam a alteração do nome apenas no primeiro ano da maioridade, ou seja, somente quando a pessoa tinha 18 ou 19 anos.
A diretora do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), Letícia Maculan, alertou que a mudança do nome traz ônus para o interessado, já que terá que trocar todos os documentos, incluindo carteira de identidade.
Fonte: Hoje em Dia
Outras Notícias
Anoreg RS
Juiz determina que o IBGE inclua identidade de gênero no Censo de 2022
06 de junho de 2022
Magistrado destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
Anoreg RS
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
06 de junho de 2022
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a...
Anoreg RS
Como regularizar dívidas protestadas em cartório?
06 de junho de 2022
Descubra como regularizar uma dívida que foi protestada em cartório.
Anoreg RS
Artigo – O STJ, a impenhorabilidade do bem de família e a boa-fé objetiva
06 de junho de 2022
Em outras oportunidades já foram analisados os efeitos negativos (ou, podemos chamar de desincentivos) que...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Preciso fazer a averbação das casas antes de iniciar a usucapião extrajudicial?
06 de junho de 2022
Não tenha dúvidas em seu processo de usucapião extrajudicial.