NOTÍCIAS
PL que dispensa vênia conjugal nos casos de alienação ou oneração de bens incomunicáveis é aprovado pela CSSF
20 DE JUNHO DE 2022
Projeto de Lei pretende alterar Código Civil e ainda será analisado pela CCJC.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 5.022/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Bibo Nunes (PSL-RS), que pretende alterar o Código Civil para incluir expressamente a dispensa da vênia conjugal nos casos de alienação ou oneração de bens imóveis gravados com a cláusula restritiva de incomunicabilidade. O PL, que estava sob análise pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) recebeu parecer favorável da Relatora, Deputada Federal Dulce Miranda (MDB-TO). O Projeto de Lei ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Caso seja aprovado o PL, o inciso I do art. 1.647 do Código Civil, passará a viger com a seguinte alteração: “I– alienar ou gravar de ônus real, bens imóveis não gravados com cláusula restritiva de incomunicabilidade.” Segundo o autor do Projeto, a alteração legislativa “traz uma segurança jurídica para que possa ser dispensada a outorga conjugal nos casos de alienação/oneração de bens imóveis gravados com a cláusula restritiva de incomunicabilidade sem que haja uma futura discussão sobre sua possível anulabilidade, respeitando o direito fundamental de propriedade previsto na Carta Magna (art. 5º, inciso XXII da CF/88).” Bibo Nunes ainda destaca que, ao analisar a redação do art. 1.647, I do Código Civil, “nota-se que é necessária a vênia conjugal e, caso seja dispensada a vênia, aplicar-se-á o disposto no art. 1.649 do CCB, podendo o ato ser considerado anulável. Devendo o cônjuge que negou a autorização, buscar por via judicial a anulação do negócio jurídico, até dois anos após a decretação do divórcio. Esta anulabilidade possui, como mencionado anteriormente, um prazo específico para requerer a anulabilidade do ato, e não de uma nulidade automática do ato, o que demonstra não pertencer à ordem pública. No entanto, trata-se de uma discussão de direito no âmbito do direito notarial e registral acerca da possibilidade do tabelião lavrar estas atas e do registrador registrá-las tendo em vista a possível anulação que elas podem sofrer.”
Para a Relatora, o PL deve ser aprovado. Em seu parecer, Dulce Miranda afirmou que, “levando-se em conta os primados da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da autonomia de vontade das pessoas no âmbito do direito privado, bem como o regime de proteção constitucional e legal à propriedade privada, não há porque existir ou prevalecer o regramento posto no Código Civil no referido sentido prejudicial ao cônjuge proprietário. Logo, afigura-se judicioso o acolhimento da medida legislativa proposta em exame com o intuito de se dispensar expressamente a anuência conjugal para o fim de alienação ou oneração de bens imóveis gravados com a cláusula restritiva de incomunicabilidade pelas pessoas casadas por qualquer um dos regimes de bens que não seja o da separação absoluta de bens.”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: É possível ter mais de um pai na certidão de nascimento – Por Sabrina Marcolli Rui
04 de abril de 2022
Atualmente, é comum filhos terem seus pais divorciados ou separados. Viver com somente a mãe ou o pai é uma...
Anoreg RS
A quantidade de falecidos afeta nos custos do inventário extrajudicial?
04 de abril de 2022
O INVENTÁRIO trata da formalização da destinação dos bens deixados pelo falecido, em observância às regras...
Anoreg RS
Prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.085/2021 é prorrogado
01 de abril de 2022
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 17, DE 2022
Anoreg RS
Portaria dispõe sobre a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação – CRO
01 de abril de 2022
Dispõe sobre a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação - CRO, prevista art. 10 do Decreto nº 10.592,...
Anoreg RS
Veja a íntegra do despacho do presidente da Repúblicaque veta PL que institui o documento de identidade de notários e registradores
01 de abril de 2022
Nº 134, de 31 de março de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.112, de...