NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.° 560 estabelece calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2023
16 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/96, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/14; e
Considerando que o licenciamento anual de veículos automotores requer a quitação dos impostos, taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Federal n.º 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o disposto no artigo 1° da Resolução n.° 110/10 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 8.109/85, e alterações;
Considerando o teor da Lei Estadual n.º 14.740/15, que introduziu modificações no IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
Considerando o teor do Decreto Estadual n.º 56.758/2022;
Considerando o PROA n.º 22/1244-0045268-9,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2023, dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Final das Placas: | Data limite de Validade do Licenciamento de 2022 | |
1
2 3 4 5 |
30/06/2023 |
|
6
7 8 9 0 |
31/07/2023 |
Art. 2º Os encargos referentes à taxa de licenciamento e multas vencidas deverão ser quitados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data limite de validade do licenciamento 2022, de forma a viabilizar o processamento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) 2023, em tempo hábil em relação ao prazo de validade do CRLV 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de terreno com unidade habitacional em fase de construção
18 de outubro de 2022
O terreno cuja unidade habitacional está em fase de construção, para fins de residência, está protegido pela...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião constitucional
18 de outubro de 2022
O fato de os possuidores serem proprietários de metade do imóvel usucapiendo não faz incidir a vedação de não...
Anoreg RS
Artigo – A afetação e o direito imobiliário – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
18 de outubro de 2022
Os conceitos não são substancialmente dessemelhantes, tendo em vista que todos os referidos institutos têm uma...
Anoreg RS
Artigo – Pacto antenupcial e cláusulas existenciais – Por Rodrigo da Cunha Pereira
18 de outubro de 2022
Com o realce e valorização da autonomia privada, começam a fazer parte de nossa realidade jurídica as cláusulas...
IRIRGS
Clipping – InfoMoney – Comprar ou alugar imóvel no Brasil é mais barato do que em países vizinhos, diz pesquisa
17 de outubro de 2022
Comprar ou alugar um imóvel residencial em várias cidades brasileiras é mais barato (às vezes muito mais barato)...