NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 207/2022 – Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales
05 DE JULHO DE 2022
Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Roque Gonzales, publicado na Portaria DetranRS n.° 184/2022.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR NSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 069/2022;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 139/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0015917-5,
RESOLVE:
Art.1º Rerratificar o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Roque Gonzales, após sorteio, nos termos do artigo 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 139/2022:
Requerente | CRVA | Comarca do Oficial de Registro Civil | Classificação |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | 0231 | Três Passos | 1º |
Orlando Welter Correa | 0267 | São Luiz Gonzaga | 2º |
Vanderli Benetti | 0349 | Campina das Missões | 3º |
Jaime Luiz Loeblein | 0323 | Rodeio Bonito | 4º |
Art. 2º Comunicar a Corregedoria-Geral de Justiça nos termos do artigo 31 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
Art. 3° Sendo autorizado pela CGJ, o Oficial de Registro Civil vencedor será notificado a apresentar os documentos necessários para Credenciamento de Posto de Atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação via correio eletrônico (e-mail).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
A força do notariado gaúcho: Colégio Notarial do RS completa 60 anos
31 de março de 2022
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) completa nesta quinta-feira (31.03) 60 anos de...
Anoreg RS
Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida instituído por homem casado
31 de março de 2022
Para o STJ, o seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada – que não é separada judicialmente, nem...
Anoreg RS
Créditos do proprietário fiduciário não se submetem à recuperação, ainda que a garantia seja de terceiro
31 de março de 2022
O STJ deu parcial provimento ao recurso de uma credora para reformar acórdão do TJSP que decidiu que os seus...
Anoreg RS
Decreto Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor
30 de março de 2022
DECRETO Nº 11.015, DE 29 DE MARÇO DE 2022 Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis...
Anoreg RS
Artigo – Direito de evicção: solução para os adquirentes de imóveis grilados
30 de março de 2022
O Direito contém imenso universo de Institutos e só o domínio destes permitirá boa segurança, nos negócios...