NOTÍCIAS
Projeto fixa nova regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários
25 DE ABRIL DE 2022
A ideia é evitar que o antigo dono seja cobrado injustamente por falta de regularização do bem vendido
O Projeto de Lei 584/22 estabelece que, na execução fiscal sobre tributos imobiliários, havendo dúvida ou contestação em relação à efetiva propriedade do bem, deverá ser priorizada a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a regra no Código de Processo Civil.
Autor da proposta, o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) explica que, na cobrança de débitos de tributos imobiliários, como o IPTU, o órgão governamental executa o cidadão cujo nome consta em seu cadastro.
“Ocorre que, muitas vezes, o imóvel já foi vendido para terceiros, sem que o comprador tenha procurado regularizar a situação do imóvel junto à prefeitura ou ao registro de imóveis, nos quais ainda consta como proprietário o nome do primeiro possuidor”, afirma.
“Diante dessa situação, a execução fiscal é direcionada, injustamente, diga-se, ao antigo proprietário”, complementa.
Com a alteração, segundo ele, “o indivíduo que efetivamente possui a posse e usufrui do bem, e que até então não quis se identificar perante o registro de imóveis e nem perante o órgão governamental, terá que, obrigatoriamente, se manifestar diante da possibilidade de penhora do imóvel que ocupa”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto exige que na união estável interessados sejam informados antes sobre regimes de bens
24 de fevereiro de 2022
Atualmente, a lei determina que, salvo contrato escrito entre os companheiros, será aplicado o regime da comunhão...
Anoreg RS
Fundação Enore/RS – LIVE: Medida Provisória 1085/2021 e o Registro Descomplicado
24 de fevereiro de 2022
A participação na plataforma de ensino é limitada em 100 inscrições e as vagas já estão esgotadas.
Anoreg RS
Instrução técnica regulamenta os modelos de extratos eletrônicos com dados estruturados de títulos a serem encaminhados às unidades de Registro de Imóveis
24 de fevereiro de 2022
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE NORMALIZAÇÃO ITN/ONR N. 001-18/11/2021. Regulamenta os modelos de extratos eletrônicos...
Anoreg RS
Dispõe sobre as condições gerais para a aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela
24 de fevereiro de 2022
Veja as condições gerais de implementação e de operacionalização da linha de atendimento do Programa Casa...
Anoreg RS
Herança “esquecida”: encontrei ações antigas, e agora?
24 de fevereiro de 2022
Resposta para dúvida de leitora foi enviada na sexta-feira (18) para assinantes da newsletter do InfoMoney;...