NOTÍCIAS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 DE MAIO DE 2022
Processo: AREsp 1.013.333-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 03/05/2022.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL
Tema: Imóvel financiado. Hipoteca. Posse. Modificação da natureza jurídica. Benfeitorias. Indenização. Possibilidade. Direito de retenção. Inexistência.
Destaque: Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
Informações do Inteiro Teor
A qualificação da posse em de boa ou má-fé depende se o possuidor ignora ou não o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa (art. 1.201 do CC).
Não há nenhuma anormalidade na transmutação da natureza jurídica da posse, porque é instituto que não é estanque, sendo certo que, modificado o contexto de fato e de direito relacionado àquele que tem a coisa em seu poder, é natural que se altere também a qualidade da posse.
Hipótese em que inexiste incongruência no reconhecimento da posse como de boa-fé em determinado período – portanto, o direito à indenização por todas as benfeitorias levantadas nesse tempo (art. 1.219 do CC) – e, em seguida, reconhece-se a modificação da qualidade da posse para má-fé, para, doravante, só admitir o pagamento das benfeitorias necessárias e afastar do possuidor o direito a qualquer retenção (art. 1.220 do CC).
No caso, quando foi comprado o bem, ainda que mediante contrato de financiamento, não havia tecnicamente nenhum impedimento para que fosse adquirida a propriedade do imóvel, pelo que de boa-fé a posse; ao revés, no momento em que, em razão do inadimplemento das parcelas daquele contrato, a credora hipotecária promove o leilão do bem, ao permanecer o particular de maneira irregular no imóvel, a posse passa a se caracterizar como de má-fé.
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Dr. Lamana Paiva receberá Título de Cidadão de Porto Alegre por proposição da Vereadora Tanise Sabino
20 de julho de 2022
A cerimônia acontecerá em 09 de agosto de 2022, no Plenário Otávio Rocha da Câmara Municipal de Porto Alegre,...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: 20 anos sem José Antônio Lutzenberger
20 de julho de 2022
Nascido no dia 17 de dezembro de 1926, em Porto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul, filho de José...
Anoreg RS
Instituída Equipe Nacional Especializada em Malha Fiscal e Convênios do IPTR
20 de julho de 2022
Institui a Equipe Nacional Especializada em Malha Fiscal e Convênios relativos ao Imposto sobre a Propriedade...
Anoreg RS
Provimentos do Conselho Nacional de Justiça – Coletânea Extrajudicial (2022)
20 de julho de 2022
A YK Editora publicou a obra intitulada “Provimentos do Conselho Nacional de Justiça – Coletânea...
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Bancos facilitam uso de nome social por pessoas trans em cartões de crédito e débito
20 de julho de 2022
Algumas instituições garantem o direito desde 2016, mas hoje há atualização até pelo aplicativo