NOTÍCIAS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 DE MAIO DE 2022
Processo: AREsp 1.013.333-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 03/05/2022.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL
Tema: Imóvel financiado. Hipoteca. Posse. Modificação da natureza jurídica. Benfeitorias. Indenização. Possibilidade. Direito de retenção. Inexistência.
Destaque: Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
Informações do Inteiro Teor
A qualificação da posse em de boa ou má-fé depende se o possuidor ignora ou não o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa (art. 1.201 do CC).
Não há nenhuma anormalidade na transmutação da natureza jurídica da posse, porque é instituto que não é estanque, sendo certo que, modificado o contexto de fato e de direito relacionado àquele que tem a coisa em seu poder, é natural que se altere também a qualidade da posse.
Hipótese em que inexiste incongruência no reconhecimento da posse como de boa-fé em determinado período – portanto, o direito à indenização por todas as benfeitorias levantadas nesse tempo (art. 1.219 do CC) – e, em seguida, reconhece-se a modificação da qualidade da posse para má-fé, para, doravante, só admitir o pagamento das benfeitorias necessárias e afastar do possuidor o direito a qualquer retenção (art. 1.220 do CC).
No caso, quando foi comprado o bem, ainda que mediante contrato de financiamento, não havia tecnicamente nenhum impedimento para que fosse adquirida a propriedade do imóvel, pelo que de boa-fé a posse; ao revés, no momento em que, em razão do inadimplemento das parcelas daquele contrato, a credora hipotecária promove o leilão do bem, ao permanecer o particular de maneira irregular no imóvel, a posse passa a se caracterizar como de má-fé.
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL | VAGNER DE CASTRO & BRUNA ROSA RODRIGUES
10 de junho de 2022
Anoreg RS
Congresso Nacional votará 20 Vetos Presidenciais na próxima terça-feira
10 de junho de 2022
De acordo com a informação divulgada pela Agência Senado, o Congresso Nacional deverá votar na próxima...
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que desobriga produtor de averbar reserva legal na matrícula do imóvel
10 de junho de 2022
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de...
Anoreg RS
Prazo para registro de casamento nuncupativo pode ser flexibilizado, decide Terceira Turma do STJ
10 de junho de 2022
Esse último requisito foi estabelecido em lei para a validação do consentimento, evitando fraude – explicou a...
Anoreg RS
CNJ Serviço: Benefícios da adoção legal e riscos da adoção ilegal
10 de junho de 2022
Há ainda a possibilidade de práticas criminosas, abrindo brechas para a comercialização da vida, o...