NOTÍCIAS
Provimento Nº 53/2022: inclui o §2º ao artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
16 DE DEZEMBRO DE 2022
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) informa que foi publicado, no dia 15 de dezembro de 2022, o Provimento nº 53/2022-CGJRS, que inclui o §2º ao artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, transformando o atual parágrafo único em §1º. O provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
A íntegra do Provimento pode ser encontrada no site do IRIRGS. Acesse aqui o documento.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O impacto das serventias e procedimentos extrajudiciais para a redução do quadro de (hiper)judicialização no Brasil
26 de dezembro de 2022
O fenômeno da hiperjudicialização no Brasil tem marcas singulares.
Anoreg RS
Artigo – Compromisso ético e legal da solidariedade no casamento – Por Vladimir Passos de Freitas
26 de dezembro de 2022
No entanto, a ingenuidade que carregam sobre os desafios que a vida lhes imporá, não condiz como compromisso...
Anoreg RS
Judiciário assume protagonismo na promoção de direitos da população em situação de rua
26 de dezembro de 2022
A situação de rua não pode ser empecilho para que uma pessoa tenha acesso a seus direitos.
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL | ALDO DA SILVA JARDIM & KATY DEISY SARTORI
23 de dezembro de 2022
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS