NOTÍCIAS
Qual a importância de formalizar uma união estável?
19 DE ABRIL DE 2022
Em casos de falecimento, o (a) parceiro (a) terá direito a pensão por morte e bens deixados.
Quando um casal inicia um relacionamento, a princípio é difícil detectar se vai ser breve ou vai durar um tempo ou para sempre. Por isso fica difícil definir qual o tipo de relacionamento que eles terão. Afinal de contas, só o tempo vai dizer como essa relação será conduzida.
Com o passar do tempo, a relação tomará o formato que aquele casal desejar, seja um namoro, uma união estável ou um casamento. Ocorre que, em muitos casos, o casal acaba atribuindo uma definição diferente um do outro para aquele relacionamento. O que para um é um namoro, para o outro, pode ser uma união estável.
Portanto, qual é a importância de se registrar formalmente uma união estável? e o que é uma união estável, afinal?
O que caracteriza uma união estável?
Conforme a Lei, para que a união seja considerada estável, é necessário que o casal tenha convivido publicamente, possuindo uma relação contínua e duradoura.
Antes, se falava que essa união deveria ser de, no mínimo, 2 anos, mas atualmente, não há um prazo mínimo para que a união seja considerada estável, desde que cumpridos os demais requisitos.
Como reconhecer uma união estável?
O reconhecimento da união estável em vida pode ser feito em cartório de Notas ou mediante ação judicial, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
a união deve ser pública (todos devem saber da sua existência, não deve ser algo clandestino, escondido);
a união deve ser duradoura (deve-se usar a razoabilidade, um mês com a pessoa não pode ser união estável, não acha?);
a união deve ser contínua (não deve haver interrupções, términos);
a união deve ter como objetivo constituir família (não se trata de ter filhos, mas sim o objetivo do casal em ser de fato uma família).
O reconhecimento da união estável após a morte deverá ser feito mediante Ação Judicial, desde que preenchidos os requisitos citados acima e devidamente comprovados.
E se Depois que esse casal se separa ou um deles falece, surgem as discussões, as brigas e disputas judiciais desgastantes e intermináveis. No caso de morte, esse reconhecimento passa a ser mais difícil, embora seja possível.
Isso porque a outra pessoa não estará presente para declarar sua vontade e demonstrar que tinha uma união estável. Tudo deverá ser pleiteado mediante provas e, havendo outros herdeiros, elas poderão ser contestadas.
Por isso é muito importante se fazer o reconhecimento da união estável ainda em vida. Isso vai evitar conflitos entre os familiares, preservando o convívio entre eles e o patrimônio.
A nível previdenciário, o cônjuge ainda pode pleitear a pensão por morte, caso a pessoa falecida esteja contribuindo para o INSS ou seja aposentada a união estável não for reconhecida em vida?
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Já moro há quase 50 anos no imóvel mas não fiz Usucapião. Posso ceder meus direitos? Como fazer?
07 de julho de 2022
A SOMA das posses através da Cessão pode acelerar a aquisição do tempo necessário para USUCAPIÃO.
Anoreg RS
Genealogia reconstrói histórias e ajuda a comprovar descendência portuguesa
07 de julho de 2022
Pesquisas genealógicas auxiliam na recuperação de certidões de nascimentos de ascendentes oriundos de Portugal.
Anoreg RS
Artigo: Metaverso e herança digital – Por Hermano A. C. Notaroberto Barbosa e Iara Conrado Ferreira
07 de julho de 2022
O patrimônio digital é realidade que será potencializada no metaverso.
Anoreg RS
Artigo: A nova legislação de registros públicos pela lei federal 14.382 – Saiba o que está valendo
07 de julho de 2022
Nova legislação alterou sensivelmente procedimentos no Registro de Imóveis.
Anoreg RS
Artigo: Enunciado 669 da 9ª Jornada de Direito Civil e direito real de laje – Por João Hora Neto
06 de julho de 2022
A Lindb é um código de normas, merecendo destaque, para o objeto deste estudo, a aplicação da lei no tempo, à...