NOTÍCIAS
Quanto tempo após o divórcio posso me casar novamente?
13 DE JULHO DE 2022
Veja como fica o processo para se casar novamente após o divórcio
Após realizar o procedimento de divórcio, algumas pessoas podem se perguntar quanto tempo é preciso esperar para poder se casar novamente no civil.
De antemão precisamos esclarecer que o divórcio extingue o casamento, dessa forma, para se casar novamente, o primeiro passo é se divorciar.
Outro ponto importante é esclarecer que no processo de divórcio existem três tipos diferentes, eles o divórcio extrajudicial, consensual e litigioso, onde para cada um existe um prazo diferente.
No caso do divórcio judicial a média de prazo é de uma semana, do consensual a média é de seis meses, já o litigioso possui prazo médio de dois anos.
Quanto tempo preciso esperar para me casar novamente?
Tudo dependerá do prazo do processo de divórcio, que em alguns casos pode ser que demore, logo, nesse meio tempo é possível que uma pessoa comece a se relacionar com outra e isto não é um problema.
Além disso, enquanto a pessoa aguarda pelo processo de divórcio é possível ainda constituir a União Estável.
Dessa forma, precisamos esclarecer que não é preciso esperar prazo algum para se casar no civil após o divórcio.
Ou seja, a partir do momento em que o juiz sentencia ou tabelião lavrar a escritura, a pessoa se torna divorciada e já pode formalizar a nova união.
Essa dúvida existe, pois, no ano de 2020 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do divórcio extinguiu a necessidade de se aguardar prazo para a decretação do divórcio.
Isso porque antigamente os casais precisavam optar entre dois caminhos que exigiam o cumprimento de prazos legais para se divorciar.
No primeiro caminho, era necessário entrar com pedido de separação judicial e após um ano separado judicialmente podia-se ingressar com o pedido de divórcio, ou ainda, aguardar dois anos para formalizar o pedido de divórcio.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Ricardo Amorim palestra sobre a transformação digital nos cartórios de Notas
11 de novembro de 2022
Natal/RN – Transformação digital nos Cartórios de Notas foi o tema de destaque da palestra de Ricardo Amorim no...
Anoreg RS
Alterado Decreto que regulamenta a Lei que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
11 de novembro de 2022
Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994,...
Anoreg RS
Artigo – Imunidades do ITBI e caso de incorporação de imóvel em realização de capital social
11 de novembro de 2022
O fato gerador desse imposto consiste na alienação por ato "intervivos" e de forma onerosa, abarcando em regra...
Anoreg RS
Artigo – O desafio da adequação à LGPD nos cartórios – Por Alexander Coelho
11 de novembro de 2022
Tema a ser estudado e debatido por todos os envolvidos, de modo a discipliná-lo, evitando-se eventuais...
Anoreg RS
Os efeitos sucessórios da parentalidade socioafetiva pautam artigo da Revista Científica do IBDFAM
11 de novembro de 2022
No artigo, os autores abordam os efeitos sucessórios do reconhecimento de paternidade e da maternidade socioafetiva.