NOTÍCIAS
REDESIM volta à Pauta do STF
28 DE ABRIL DE 2022
Está prevista na Pauta de Julgamentos de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.808 (ADI), proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A ADI questiona as alterações realizadas pela Lei n. 14.195/2021, que dentre outras disposições, trata da facilitação para abertura de empresas, buscando a modernização do ambiente de negócios no país e sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). A Relatora para a ADI é a Ministra Cármen Lúcia.
A Lei n. 14.195/2021 repercute no Registro de Imóveis. De acordo com o texto publicado, o art. 64 da Lei n. 8.934/1994 passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 64. A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e de sociedades mercantis, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou para o aumento do capital.” Tal dispositivo não foi atacado na ADI, que se restringiu aos arts. 6º e 11-A, II, da Lei n. 11.598/2007, alterados pelo art. 2º da Medida Provisória n. 1.040/2021, que originou a lei em questão.
Na Ação, o PSB afirma que a legislação prevê a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive ambientais, para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além de impossibilitar que os órgãos de licenciamento solicitem informações adicionais.
A sessão de julgamento começa às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Alteração do nome e a mutabilidade extrajudicial – insegurança ou efetivação de direitos fundamentais?
08 de julho de 2022
Os mecanismos de identificação proporcionam uma "segurança jurídica" na formação das relações negociais e...
Anoreg RS
Nova Lei de Registros Públicos traz mais celeridade aos cartórios brasileiros
08 de julho de 2022
Márcia entende que o registro civil das pessoas naturais é a especialidade que guarda maior proximidade com o...
Anoreg RS
CCIR 2022 estará disponível para consulta e emissão a partir de 18 de julho
08 de julho de 2022
Para que o documento possua validade jurídica, é necessário efetuar o pagamento da Taxa de Serviço Cadastral,...
Anoreg RS
Relator do PL n. 8.987/2017 na Câmara dos Deputados amplia alterações na Lei n. 10.931/2004
08 de julho de 2022
Projeto de Lei altera dispositivos relativos à CCB e CCI e está pronto para pauta na CFT.
Anoreg RS
Incra lança na segunda-feira a consulta e emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rural
08 de julho de 2022
Na próxima segunda-feira, dia 18, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) vai lançar o...