NOTÍCIAS
Registradores de Imóveis têm prazo até o dia 15 de fevereiro para se integrarem ao SREI
14 DE JANEIRO DE 2022
Determinação foi publicada no Provimento CNJ n. 124/2021. Integração deve ser feita pelo SAEC.
As Serventias de Registro de Imóveis têm até o dia 15/02/2022 para se integrarem ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), independentemente de já estarem integradas a uma central de serviços eletrônicos compartilhados. A determinação consta do art. 1º do Provimento CNJ n. 124/2021, que estabelece o prazo para a universalização do acesso por todas as unidades de Registros de Imóveis do Brasil ao sistema operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).
Vale lembrar que o descumprimento das disposições contidas no Provimento poderá configurar infração disciplinar, na forma da Lei n. 8.935/1994, conforme redação do Parágrafo Único do art. 4º.
As informações necessárias para a integração poderão ser obtidas no “Manual de Integração – Cartórios – SAEC/ONR”.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/BR – Black Friday Anoreg Club: descontos exclusivos da Dell para associados
11 de novembro de 2021
A Anoreg/BR possui uma parceria com a Dell Technologies, que oferece descontos especiais em seus produtos.
Anoreg RS
TJDF – Imóvel cedido para moradia de sogros não tem proteção de bem de família
11 de novembro de 2021
O banco ajuizou ação de execução de título de crédito cedido ao proprietário do imóvel, no qual restou...
Anoreg RS
Rede Jornal Contábil – Herança de imóvel sem registro, como posso regularizar?
11 de novembro de 2021
Imóveis sem registro no Cartório, apenas com um “contrato de gaveta”, impossibilitam a transferência direta...
Anoreg RS
Portal Migalhas – TJ/DF mantém penhora sobre imóvel de terceiro
11 de novembro de 2021
Segundo o Tribunal, o vínculo do imóvel, mesmo que seja de terceiro estranho à lide, é de direito real, "o que...
Anoreg RS
ConJur – Artigo: A contribuição da atividade notarial ao combate à lavagem de dinheiro – Por Cláudio Magalhães e Cid de Moura
11 de novembro de 2021
Como parte da regulamentação da Lei nº 9.613 de 1998, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou um conjunto...