NOTÍCIAS
Relator do PL n. 8.987/2017 na Câmara dos Deputados amplia alterações na Lei n. 10.931/2004
08 DE JULHO DE 2022
Projeto de Lei altera dispositivos relativos à CCB e CCI e está pronto para pauta na CFT.
O Deputado Federal Lucas Vergilio (SOLIDARIEDADE-GO) apresentou seu parecer referente ao Projeto de Lei n. 8.987/2017 (PL), de autoria do Deputado Federal Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a Lei n. 10.931/2004, para permitir a emissão de Cédula de Crédito Bancário (CCB) sob a forma escritural e equiparar a cédula de crédito eletrônica à cedularmente constituída para fins de cobrança. O texto substitutivo está pronto para discussão na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT).
De acordo com o texto inicial do PL, a alteração proposta na Lei n. 10.931/2004 se restringia apenas aos arts. 27 e 29, que tratam da CCB. Já o texto substitutivo, de autoria do Relator, ampliou o alcance das alterações promovidas nestes artigos e incluiu alteração também no art. 18 da referida Lei, que trata da Cédula de Crédito Imobiliário (CCI).
Segundo o Parecer de Vergílio, “quanto à constituição de garantias reais em sede da Cédula de Crédito Bancário escritural, será necessária a previsão de que tal garantia será registrada por indicação, desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável.” O Relator ainda destaca que “a Cédula de Crédito Bancário eletrônica será emitida em um sistema que preservará a integridade, a confiabilidade, a legitimidade, a autenticidade, a segurança e o sigilo das operações de crédito realizadas” e que “no tocante à assinatura digital, as instituições financeiras adotarão dispositivos de segurança hábeis a garantir a autenticidade da contratação pelo emitente, de modo que as obrigações contratadas de forma eletrônica possam ser comprovadas por meio de assinaturas digitais, acompanhadas, se necessário, da transcrição impressa, dos logs, bem como pelos eventuais certificados ou certidões obtidas dos terceiros intermediários garantidores da existência e autenticidade do documento e do devedor.”
Sobre a CCI, o Relator apontou que esta cédula “ainda é título pouco emitido e utilizado no mercado financeiro imobiliário” e que “apesar de toda a sua importância e da avaliação positiva que a CCI tem por meio da lei 9.514/97, um aspecto relativo a CCI dever ser aprimorado. Trata-se aqui, de uma flexibilidade para o fomento da emissão das CCIs, quando da originação dos créditos imobiliários, para que seja possível a utilização do benefício legal que o legislador concedeu por meio do § 6º do artigo 18 da lei 10.931/04, o qual traz a possibilidade de que o registro da garantia do respectivo crédito e a averbação da emissão da CCI seja considerado como ato único para efeito de cobrança de emolumentos, quando solicitados simultaneamente.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Leia o Parecer de Lucas Vergílio e o texto substitutivo ao PL original.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento n. 136/2022 – Altera, revoga em parte e prorroga o prazo de vigência de provimentos em decorrência da pandemia de Covid-19
03 de outubro de 2022
Poderão os Oficiais de Registro de Imóveis, ou as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, oferecer...
Anoreg RS
Decreto n. 11.208/2022 dispõe sobre o Sinter e o CIB
03 de outubro de 2022
O Governo Federal publicou, no último dia 27 de setembro, o Decreto n. 11.208/2022 dispondo sobre o Sistema...
Anoreg RS
Projeto assegura registro civil a filho de casal homoafetivo gerado fora de clínicas especializadas
03 de outubro de 2022
A inseminação artificial heteróloga ocorre quando um casal decide ter filhos a partir do esperma de um homem...
Anoreg RS
Penhora anterior não compromete alienação de imóvel prevista no plano de recuperação judicial
03 de outubro de 2022
Segundo o processo, uma empresa de planejamento de negócios ajuizou ação de despejo por falta de pagamento...
Anoreg RS
Vem aí o XXII Congresso da Anoreg/BR e I da Anoreg/PR
03 de outubro de 2022
Localizado em um castelo, em um dos bairros mais nobres de Curitiba, o Castelo do Batel (Av. do Batel, 1323 –...