NOTÍCIAS
Todo divórcio ou separação precisam realmente ser resolvidos só com briga e processo judicial?
08 DE AGOSTO DE 2022
O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL, assim como a DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL pela via Extrajudicial, pode resolver diversos problemas
O desfazimento de uma UNIÃO ESTÁVEL ou CASAMENTO não precisa, necessariamente, vir acompanhado de briga, discussão e sofrimento – em que pese ser muito comum e compreensível todo esse “peso” nesse momento onde sonhos, expectativas e planos são dissolvidos. Acontece; faz parte; é da vida e é preciso muita maturidade para compreender que nem tudo que a gente planeja (especialmente em conjunto) vai dar certo e se concretizar e, ainda assim, pode ter dado certo por algum tempo e tudo bem também: não era para ser “para sempre”. Vida que segue;
Quando na formalização da dissolução de uma União Estável ou mesmo um Divórcio os envolvidos já alcançam esse grau de maturidade não restam dúvidas de que a solução vai ser obtida com menos dificuldade. Mesmo envolvendo FILHOS MENORES sabemos que o caminho do DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL ou da DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL restará possível quando as questões relacionadas aos menores estiverem já resolvidas judicialmente (o que nem sempre será tão demorado e complexo se houver consenso). A regra do par. 1º do art. 310 da CN esclarece:
“§ 1°. Havendo filhos menores ou nascituro, será permitida a lavratura da escritura, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos mesmos (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura”.
O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL, assim como a DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL pela via Extrajudicial, pode resolver diversos pontos como a PARTILHA DOS BENS DO CASAL, o retorno ao nome de solteiro(a) e inclusive a estipulação de CLÁUSULAS DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES (art. 44 da Resolução CNJ 35/2007). Não se pode perder de vista que na via extrajudicial a CONSENSUALIDADE deve pautar a realização do ato, com o crivo do TABELIÃO e do ADVOGADO que são responsáveis pela observação das regras de Lei.
Não se deve descartar a via extrajudicial mesmo quando já noticiado por alguma das partes que não haverá espaço para acordo. A boa prática das soluções na seara do Direito de Família recomenda sempre a TENTATIVA PRÉVIA DE ALCANÇAR UM ACORDO, conciliando ou mediando as partes, prestigiando sobretudo a tentativa de preservar o melhor ambiente para solução dos casos apresentados, especialmente quando os muitos laços de convívio permanecerão mesmo depois do Divórcio e da Dissolução da União Estável (especialmente quando existem FILHOS EM COMUM). Não por outra razão o art. 1.579 do Código Civil ratifica regra que nem mesmo precisava estar escrita tamanha sua obviedade:
“Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos”.
Hoje em dia a solução, quando amigável e consensual, pode vir em poucas horas através da via extrajudicial, INCLUSIVE PELA INTERNET, sem a necessidade de comparecer a um Cartório. As regras estão todas no PROVIMENTO CNJ 100/2020 e em pouquíssimo tempo o Divórcio ou a União Estável são resolvidos, servindo o título, conforme o caso, para dividir os bens do ex-casal e inclusive para as averbações de praxe no Registro Civil para atualizar o estado civil de ambos – resolvendo algo que não faz mais sentido e permitindo que a vida siga em frente bem mais leve.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Programa de Capacitação Cartório TOP 2023 auxilia na implantação da NBR 15906/2021
04 de maio de 2023
Com a publicação da NBR 15906/2021 muitos profissionais do setor se perguntam como se adequar às novas exigências.
Anoreg RS
Artigo: O fenômeno da estrangeirização de terras rurais no Brasil em debate no STF pela ADPF 342 – por Silvia Souza
04 de maio de 2023
Na semana passada o artigo de autoria de Dandara Pinho, jogou luzes sobre as violações dos direitos à moradia e...
Anoreg RS
“Eu existo”: Corregedoria Nacional inicia campanha Registre-se
04 de maio de 2023
As peças de divulgação já estão sendo veiculadas nas redes sociais e podem ser acessadas e compartilhadas.
Anoreg RS
Cartórios e inteligência artificial: uma realidade do século XXI
04 de maio de 2023
No filme “O Jogo da Imitação” (2014), do diretor Morten Tyldum, o matemático Alan Turing (Benedict...
Anoreg RS
Cibercriminosos utilizam nome de órgãos públicos para aplicar golpes
04 de maio de 2023
Golpes envolvendo nome de órgãos públicos têm sido cada vez mais frequentes.