NOTÍCIAS
Todo divórcio ou separação precisam realmente ser resolvidos só com briga e processo judicial?
08 DE AGOSTO DE 2022
O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL, assim como a DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL pela via Extrajudicial, pode resolver diversos problemas
O desfazimento de uma UNIÃO ESTÁVEL ou CASAMENTO não precisa, necessariamente, vir acompanhado de briga, discussão e sofrimento – em que pese ser muito comum e compreensível todo esse “peso” nesse momento onde sonhos, expectativas e planos são dissolvidos. Acontece; faz parte; é da vida e é preciso muita maturidade para compreender que nem tudo que a gente planeja (especialmente em conjunto) vai dar certo e se concretizar e, ainda assim, pode ter dado certo por algum tempo e tudo bem também: não era para ser “para sempre”. Vida que segue;
Quando na formalização da dissolução de uma União Estável ou mesmo um Divórcio os envolvidos já alcançam esse grau de maturidade não restam dúvidas de que a solução vai ser obtida com menos dificuldade. Mesmo envolvendo FILHOS MENORES sabemos que o caminho do DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL ou da DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL restará possível quando as questões relacionadas aos menores estiverem já resolvidas judicialmente (o que nem sempre será tão demorado e complexo se houver consenso). A regra do par. 1º do art. 310 da CN esclarece:
“§ 1°. Havendo filhos menores ou nascituro, será permitida a lavratura da escritura, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos mesmos (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura”.
O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL, assim como a DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL pela via Extrajudicial, pode resolver diversos pontos como a PARTILHA DOS BENS DO CASAL, o retorno ao nome de solteiro(a) e inclusive a estipulação de CLÁUSULAS DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES (art. 44 da Resolução CNJ 35/2007). Não se pode perder de vista que na via extrajudicial a CONSENSUALIDADE deve pautar a realização do ato, com o crivo do TABELIÃO e do ADVOGADO que são responsáveis pela observação das regras de Lei.
Não se deve descartar a via extrajudicial mesmo quando já noticiado por alguma das partes que não haverá espaço para acordo. A boa prática das soluções na seara do Direito de Família recomenda sempre a TENTATIVA PRÉVIA DE ALCANÇAR UM ACORDO, conciliando ou mediando as partes, prestigiando sobretudo a tentativa de preservar o melhor ambiente para solução dos casos apresentados, especialmente quando os muitos laços de convívio permanecerão mesmo depois do Divórcio e da Dissolução da União Estável (especialmente quando existem FILHOS EM COMUM). Não por outra razão o art. 1.579 do Código Civil ratifica regra que nem mesmo precisava estar escrita tamanha sua obviedade:
“Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos”.
Hoje em dia a solução, quando amigável e consensual, pode vir em poucas horas através da via extrajudicial, INCLUSIVE PELA INTERNET, sem a necessidade de comparecer a um Cartório. As regras estão todas no PROVIMENTO CNJ 100/2020 e em pouquíssimo tempo o Divórcio ou a União Estável são resolvidos, servindo o título, conforme o caso, para dividir os bens do ex-casal e inclusive para as averbações de praxe no Registro Civil para atualizar o estado civil de ambos – resolvendo algo que não faz mais sentido e permitindo que a vida siga em frente bem mais leve.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Parceria incentiva doação de órgãos e tecidos no Rio Grande do Sul
16 de fevereiro de 2023
Cartórios do Rio Grande do Sul passaram a registrar gratuitamente as declarações de doação de órgãos.
Anoreg RS
Parcela Express recebe nova certificação de proteção de dados
16 de fevereiro de 2023
Certificação atesta que a empresa de soluções de pagamentos para cartórios atende os requisitos legais da Lei...
Anoreg RS
Membros da comissão organizadora do XIV Encontro Notarial e Registral do RS entregam convite oficial à presidente do TJRS
16 de fevereiro de 2023
O 2º vice-presidente do TJRS, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, também acompanhou a entrega.
Anoreg RS
Tribunais e cartórios são mobilizados para a 1ª Semana Nacional de Identificação Civil
16 de fevereiro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça fará até maio de 2023 o primeiro esforço concentrado a ser realizado em todo...
Anoreg RS
Mãe admite que quer mudar o nome da filha após 18 meses: ‘Parece um tipo de vírus’, diz
16 de fevereiro de 2023
A mãe explica que ela e o marido se sentiram pressionados para preencher a certidão de nascimento da filha, antes...