NOTÍCIAS
Clipping – Anoreg/RS – CNJ promoverá seminário “A LGPD nos Cartórios” no dia 30 de março
14 DE MARçO DE 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, no dia 30 de março, o seminário “A LGPD nos Cartórios” no auditório do CNJ, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube. Tendo como público-alvo desembargadores, juízes e servidores do Judiciário, delegatários de serviço público notarial e de registro, funcionários de cartórios e professores da área, o seminário tem como objetivo analisar o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos tratamentos de dados pessoais promovidos pelas serventias extrajudiciais.
A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e tem como objetivo regulamentar o uso, a proteção e a privacidade de dados pessoais. Para os cartórios, a LGPD traz importantes mudanças no tratamento das informações dos cidadãos, que precisam ser conhecidas e aplicadas para evitar sanções e garantir a segurança jurídica das operações.
O seminário “A LGPD nos Cartórios” vai abordar temas como as obrigações dos cartórios em relação à proteção de dados pessoais, a gestão e segurança das informações, a responsabilidade civil e administrativa em casos de vazamento de informações, entre outros assuntos relevantes.
O evento contará com a presença de especialistas em direito digital, representantes do CNJ e dos cartórios de todo o país. Além disso, será uma oportunidade para que os participantes tirem dúvidas e troquem experiências sobre a implementação da LGPD nos cartórios.
O seminário será realizado no auditório do CNJ, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube. A programação do evento contará com quatro painéis com a participação de representantes do foro judicial e extrajudicial. Clique aqui para conferir.
Para os cartórios, é fundamental participar desse evento para se atualizar sobre a LGPD e garantir a conformidade com a lei. Para os cidadãos, o seminário representa mais uma ação do CNJ em defesa da privacidade e da proteção de dados pessoais, garantindo a segurança e a transparência nas operações realizadas pelos cartórios.
Fonte: Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça nega pedido de herdeira para negociar imóvel do avô falecido
19 de junho de 2023
No recurso, a mulher alega que, na condição de neta do falecido, herdou fração do imóvel deixado pelo avô.
Anoreg RS
TRF-3 assegura nacionalidade provisória a criança nascida no Paraguai
19 de junho de 2023
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região – TRF-3 confirmou sentença que garantiu...
Anoreg RS
Governo prevê contratação de 230 mil moradias em 2023
19 de junho de 2023
No Pará, Lula entrega 222 casas que tiveram obras paralisadas.
Anoreg RS
STJ: Seguro-garantia substitui penhora mesmo com oposição do credor
19 de junho de 2023
Relatora considerou que CPC equipara seguro-garantia ao dinheiro na substituição da penhora.
Anoreg RS
Artigo – Condomínio sem convenção: o que fazer? – por Thyago Garcia
19 de junho de 2023
Quais as consequências jurídicas de um condomínio que não possui uma convenção condominial? A simples...