NOTÍCIAS
CNJ confere a parturiente nova data para prova de concurso de cartório
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Filho de candidata nasceu dez dias antes do certame.
Conselheiros do CNJ, por maioria, confirmaram liminar e concederam a parturiente remarcação de prova escrita e prática em concurso de delegação de cartório de notas e registros de Alagoas.
Relator, ministro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues entendeu, sob uma perspectiva de gênero, tratar-se de forma de proteção do direito à dignidade, à família, e ao trabalho e uma maneira de evitar a discriminação de gestantes.
No caso, a candidata grávida havia pedido a realização da prova em data diversa dos demais candidatos, ou, alternativamente, a suspensão das provas, em razão da aproximação do parto. Como previsto, o filho nasceu faltando dez dias para a realização do certame.
Em decisão liminar, o relator conferiu à candidata o direito de realizar a prova escrita e prática de forma presencial, observado o prazo mínimo de 45 dias corridos entre o parto e a data da prova. A maioria dos ministros acompanhou o relator.
Em voto divergente, ministro Vieira de Mello Filho entendeu que a liminar quebra a isonomia do concurso, pois a candidata não fará a mesma prova que os demais candidatos e isso cria um precedente de insegurança jurídica.
Conselheiro Giovanni Olsson acompanhou a divergência, entendendo que, por se tratar da segunda fase do certame, ela deveria ocorrer sem identificação do candidato, não sendo possível admitir a realização de prova nessas circunstâncias.
Ministra Salise Sanchotene e o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, também seguiram as divergências.
Processo: 0006510-53.2023.2.00.0000
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres
22 de março de 2024
Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres
Anoreg RS
Artigo – Aspectos fiscais na constituição de holdings familiares: Planejamento tributário e eficiência fiscal
22 de março de 2024
Artigo – Aspectos fiscais na constituição de holdings familiares: Planejamento tributário e eficiência fiscal
Anoreg RS
Artigo – Cuidados no planejamento sucessório e patrimonial e a recente IN 2.180/24
22 de março de 2024
Artigo – Cuidados no planejamento sucessório e patrimonial e a recente IN 2.180/24
Anoreg RS
Projeto beneficia proprietário em processo de averbação de imóvel
21 de março de 2024
Projeto beneficia proprietário em processo de averbação de imóvel
Anoreg RS
Conversas em Família: Direito Previdenciário e a relação com o Direito de Família será tema da primeira edição de 2024
21 de março de 2024
Conversas em Família: Direito Previdenciário e a relação com o Direito de Família será tema da primeira...