NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O falecimento do sócio de sociedade limitada e as opções para sucessão – Por Wagner José Penereiro Armani
27 de fevereiro de 2023
Abre-se a possibilidade de os sócios terem mais opções de regras de sucessão empresarial, permitindo que a...
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL | AUGUSTO BAGATINI FABRIS & DENIZE GUARDA DOS SANTOS
24 de fevereiro de 2023
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL | MICHEL DA ROSA FIEL & LUIZA JORDON
24 de fevereiro de 2023
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL | GILBERTO VIDARTE POSPICHIL & JOSEANE PASQUETTI
24 de fevereiro de 2023
IRIRGS
Clipping – IRIB – Projeto torna obrigatório uso de linguagem inclusiva de gênero em documentos oficiais
24 de fevereiro de 2023
O Projeto de Lei 568/23 torna obrigatória a utilização de linguagem inclusiva de gênero na redação de atos...