NOTÍCIAS
Georreferenciamento é obrigatório para imóveis maiores que 25ha
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Conforme as leis e decretos vigentes, os proprietários de imóveis rurais com áreas a partir de 25 hectares serão obrigados a averbar na matrícula a descrição georreferenciada, certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a partir do dia 20 de novembro. O georreferenciamento determina as coordenadas geográficas, dimensão e dados gerais sobre a superfície de um terreno, o que permite padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
O procedimento é condição para a prática de vários atos no cartório de registro de imóveis.
Outras Notícias
Anoreg RS
Senado valida compra de imóveis com restrição judicial não registrada em cartório
16 de novembro de 2023
O Plenário do Senado aprovou o projeto que valida as transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis...
Anoreg RS
Artigo – Divórcio com separação total de bens: quais os direitos das partes envolvidas
16 de novembro de 2023
A separação total de bens é um regime em que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os...
Anoreg RS
Intimação do devedor fiduciante sobre data do leilão só se tornou obrigatória após 2017
14 de novembro de 2023
Intimação do devedor fiduciante sobre data do leilão só se tornou obrigatória após 2017, decide Quarta Turma
Anoreg RS
Artigo – Atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de capitais
14 de novembro de 2023
Em 7 de novembro de 2023, o CNJ promoveu um seminário para discutir os resultados da Ação 12/19 da Enccla,...
Anoreg RS
Judiciário reconhece assinatura eletrônica em transações
14 de novembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante para pacificar a validade jurídica de assinaturas...