NOTÍCIAS
Projeto define como produtivo imóvel rural que mantenha área ambiental preservada
14 DE JULHO DE 2023
O Projeto de Lei 2038/23 impede a desapropriação de imóveis rurais com limites preservados de reserva legal e de demais áreas de proteção ambiental legalmente instituídas. A proposta, que altera o Código Florestal (Lei 12.651/12), define esses imóveis como produtivos, impedindo ações de desapropriação por improdutividade.
“Não pode ser estimulada a desapropriação de terras que possuem reserva legal mantida e que respeitem a legislação quanto às áreas de proteção obrigatórias”, diz o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT).
“Isso leva a desapropriações a um preço baixo, gerando prejuízos ilegais e imorais a proprietários rurais e obrigando as vítimas dessas desapropriações ilegais e injustas a gastarem recursos em advogados, perícias e demais ações para defender seu patrimônio”, acrescenta o deputado.
O que diz a lei atual
A Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/93) prevê que a União pode desapropriar, por interesse social, para fins de reforma agrária, imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social.
A lei define função social como o aproveitamento racional e adequado da área; a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente; a observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa do lançamento da nova etapa do programa More Legal
03 de outubro de 2023
João Pedro Lamana Paiva integrou o grupo de trabalho para discussão das normativas do More Legal V.
IRIRGS
Clipping – IRIB – Vice-Presidente do IRIB palestrará sobre cadastro territorial/fundiário em Seminário Técnico-Científico
03 de outubro de 2023
Conforme noticiado anteriormente, o Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de...
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: envie seu trabalho para o XXXV Encuentro!
03 de outubro de 2023
ATENÇÃO: PRAZO PRORROGADO PARA ENVIO DE ARTIGOS! Interessados em participar como Palestrante deverão encaminhar...
Anoreg RS
Artigo – Possibilidade de desjudicialização da busca e apreensão de bens móveis – Por Cristiane Cavalcanti de Magalhães
03 de outubro de 2023
Os contratos com cláusula de alienação fiduciária referem-se à situação em que o credor disponibiliza um...
Anoreg RS
Artigo – Adjudicação compulsória pela via extrajudicial – Por Priscila Talita Silva Araujo
03 de outubro de 2023
Ao final, o pagamento do ITBI deverá ser comprovado pelo requerente, antes da lavratura do registro, no prazo de 5...