NOTÍCIAS
Provimento nº 28/2023-CGJ determina aos notários e registradores do Rio Grande do Sul o preenchimento dos formulários eletrônicos enviados pelo CNJ até o dia 15/08/2023
08 DE AGOSTO DE 2023
PROVIMENTO Nº 28/2023-CGJ
Processo nº 8.2022.0010/001731-5
ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Determina aos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul o preenchimento dos formulários eletrônicos enviados pelo CNJ até o dia 15/08/2023, impreterivelmente.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GIOVANNI CONTI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e atendendo determinação do eminente Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica determinado aos Registradores Civis das Pessoas Naturais, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Rio Grande do Sul o preenchimento eletrônico dos formulários a seguir indicados até o dia 15/08/2023, impreterivelmente:
Registro Civil das Pessoas Naturais: https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/corregedoria-nacionaldeclaracao-de-emolumentos-de-rcpn-2023/.
Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas: https://formularioscorregedoria.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-rtdpj-2023/.
Fonte: TJ/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
ANOREG/BR lança projeto de infográficos para orientar os cidadãos sobre os atos notariais e de registro; baixe já o primeiro sobre a usucapião
19 de agosto de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lança um novo projeto para orientar os cidadãos...
Anoreg RS
CNJ suspende julgamento de pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos
19 de agosto de 2024
O julgamento do pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao...
Anoreg RS
Indeferimento de desconsideração da personalidade jurídica impede novo pedido no mesmo processo
19 de agosto de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trânsito em julgado da decisão que indefere...
Anoreg RS
STJ: Caução locatícia gera preferência do credor em expropriação do imóvel
19 de agosto de 2024
Colegiado concluiu que quando devidamente averbada na matrícula do imóvel, concede ao credor caucionário o...
Anoreg RS
Em Palmas, CNB/CF destaca Escrow Account notarial e demais avanços
19 de agosto de 2024
Ana Paula Frontini participou do I Encontro Estadual dos Registradores, Registradoras, Tabeliães e Tabeliãs das...