NOTÍCIAS
Repetitivo debate desconsideração por falta de bens penhoráveis ou encerramento irregular da empresa
08 DE SETEMBRO DE 2023
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811 para estabelecer, sob o rito dos recursos repetitivos, se é cabível a desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis ou de encerramento irregular das atividades da empresa.
Os processos afetados são de relatoria do ministro Raul Araújo, e a controvérsia está cadastrada na base de dados do tribunal como Tema 1.210. Na decisão de afetação, o colegiado não suspendeu a tramitação dos processos sobre o mesmo assunto.
Em um dos recursos selecionados, os recorrentes contestam acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que teria adotado posição contrária à jurisprudência do STJ quanto aos requisitos para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica.
Controvérsia já foi debatida em colegiados de direito público e privado
Segundo o ministro Raul Araújo, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) localizou 39 acórdãos e 923 decisões monocráticas sobre o tema, proferidas nas turmas de direito público do STJ. Nos colegiados de direito privado, também há julgados recentes abordando a questão de maneira uniforme.
O entendimento adotado afirma que a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade, mesmo aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito em execução, não constitui motivo suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica.
De acordo com o ministro, a adoção de um precedente qualificado sobre o tema contribuirá para “oferecer maior segurança e transparência na solução de tal questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários desta corte”.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.873.187.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão organizadora do XIV Encontro Notarial e Registral do RS atualiza andamento dos trabalhos
10 de abril de 2023
Com data marcada para os dias 18, 19 e 20 de maio, o XIV Encontro Notarial e Registral do RS será sediado no Teatro...
IRIRGS
Clipping – G1 – Preço do aluguel em Porto Alegre atinge maior alta dos últimos nove anos, diz Sindicato da Habitação
06 de abril de 2023
O preço do aluguel em Porto Alegre atingiu a maior alta dos últimos nove anos. Um levantamento realizado pelo...
Anoreg RS
Incra não deve indenizar benfeitorias realizadas por assentado rural que repassou imóvel a terceiro
06 de abril de 2023
Decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Anoreg RS
Pacheco prorroga medidas provisórias do PPI e do Minha Casa, Minha Vida
06 de abril de 2023
A Medida Provisória (MPV) 1.161/2023 permite ao presidente da República definir a composição do Conselho do...
Anoreg RS
Artigo: O tema repetitivo nº 1095 do STJ e o debate sobre a “constituição em mora” – Demétrio Beck da Silva Giannakos
06 de abril de 2023
O mercado imobiliário é um dos propulsores da nossa economia. Em 2022, o PIB da construção civil fechou com...