NOTÍCIAS
Senado aprova perda de imóvel usado como cativeiro
06 DE SETEMBRO DE 2023
O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (5) projeto que prevê a perda, em favor da União, do imóvel usado como cativeiro nos casos de sequestro e cárcere privado e de extorsão mediante sequestro. O PL 2.105/2019 limita a pena aos crimes cometidos com a participação do proprietário e se o imóvel não for o único bem da família. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), argumentou que hoje são confiscados apenas bens que forem resultados do crime. Já o senador Sergio Moro (União-PR) avalia que a perda do imóvel poderá inibir esse tipo de crime. Modificado pelo Senado, o projeto volta para a Câmara dos Deputados.
Clique aqui – Áudio
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa do lançamento da nova etapa do programa More Legal
03 de outubro de 2023
João Pedro Lamana Paiva integrou o grupo de trabalho para discussão das normativas do More Legal V.
IRIRGS
Clipping – IRIB – Vice-Presidente do IRIB palestrará sobre cadastro territorial/fundiário em Seminário Técnico-Científico
03 de outubro de 2023
Conforme noticiado anteriormente, o Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de...
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: envie seu trabalho para o XXXV Encuentro!
03 de outubro de 2023
ATENÇÃO: PRAZO PRORROGADO PARA ENVIO DE ARTIGOS! Interessados em participar como Palestrante deverão encaminhar...
Anoreg RS
Artigo – Possibilidade de desjudicialização da busca e apreensão de bens móveis – Por Cristiane Cavalcanti de Magalhães
03 de outubro de 2023
Os contratos com cláusula de alienação fiduciária referem-se à situação em que o credor disponibiliza um...
Anoreg RS
Artigo – Adjudicação compulsória pela via extrajudicial – Por Priscila Talita Silva Araujo
03 de outubro de 2023
Ao final, o pagamento do ITBI deverá ser comprovado pelo requerente, antes da lavratura do registro, no prazo de 5...