NOTÍCIAS
STF julga nesta quarta se quem tem mais de 70 anos pode se casar sob regime de comunhão de bens
13 DE DEZEMBRO DE 2023
A Corte vai avaliar também a aplicação da regra a uniões estáveis; o que for decidido vai valer para processos em todo o país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta quarta-feira (13) uma ação sobre o regime de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. Atualmente, o modelo obrigatório é o de separação total de bens, de acordo com o Código Civil de 2002. A Corte também vai avaliar a aplicação da regra a uniões estáveis. O que for decidido vai valer para processos em todo o país.
Os ministros vão analisar um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos. A primeira instância considerou aplicável o regime da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a decisão e aplicou à união estável o regime da separação obrigatória de bens. A corte paulista entendeu que é preciso “proteger” a pessoa idosa e os herdeiros dela.
Em um recurso extraordinário ao STF, a ex-companheira do falecido pede que seja aplicado o regime da comunhão parcial de bens à união estável firmada com ela. O Código Civil não apresenta regulamentação para as situações em que uma pessoa com mais de 70 anos constitui união estável.
Fonte: R7
Outras Notícias
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL - LEANDRO PEDÓ & EDUARDA CARDOSO KOHL
15 de março de 2024
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL - JOÃO PEDRO TELES PETRILLO & RAFAELA MOSSOLINI ZIMMER
15 de março de 2024
Anoreg RS
Corregedoria Nacional publica novo provimento que auxilia na prevenção de crimes como a lavagem de dinheiro
15 de março de 2024
Corregedoria Nacional publica novo provimento que auxilia na prevenção de crimes como a lavagem de dinheiro
Anoreg RS
Procedimentos contra magistrados no CNJ e titulares de serventias serão resolvidos com TACs
15 de março de 2024
Procedimentos contra magistrados no CNJ e titulares de serventias serão resolvidos com TACs
Anoreg RS
Artigo – Um olhar crítico sob o marco legal das garantias – Lei 14.711/23
15 de março de 2024
Artigo – Um olhar crítico sob o marco legal das garantias – Lei 14.711/23