NOTÍCIAS
STJ veta penhora de imóvel com alienação fiduciária para quitar dívida de condomínio
13 DE JUNHO DE 2023
Não é possível a penhora do imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante, uma vez que o bem não integra o seu patrimônio, mas sim o do credor fiduciário
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso especial para proibir que um condomínio penhore um imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal para quitar dívidas de taxa condominial de um homem.
O tema envolve a complexidade própria dos contratos com alienação fiduciária. Neles, a propriedade do bem é transferida para a instituição financeira que forneceu o dinheiro para sua compra. O devedor fica na posse, mas só recebe a propriedade quando quita a dívida.
Quando esse bem é um imóvel que se submete à cobrança de taxas de condomínio, a responsabilidade pelo pagamento é do devedor fiduciante, apesar de o artigo 1.345 do Código Civil instituir que tal obrigação é de responsabilidade do adquirente do imóvel — a rigor, o credor fiduciário, pelo menos enquanto o financiamento não for quitado. Essa regra de exceção consta do artigo 27, parágrafo 8º, da Lei 9.514/1997.
A possibilidade de penhorar o imóvel alienado fiduciariamente para pagar as dívidas de taxa de condomínio é tema que divide a doutrina, conforme destacou a ministra Nancy Andrighi, em seu voto. Há duas possíveis soluções.
A primeira seria permitir a penhora do imóvel. O dinheiro da venda seria usado para pagar a dívida de condomínio. O restante seria entregue ao credor fiduciário. No que faltar para quitar o financiamento, caberia à instituição financeira cobrar do devedor fiduciante por meio de ação de regresso.
A segunda saída seria vetar a penhora do imóvel, proposta adotada pela relatora e encampada por unanimidade pela 3ª Turma, ao interpretar a Lei 9.514/1997.
“Ao prever que o devedor fiduciante responde pelas despesas condominiais, a norma estabelece que o seu patrimônio é que será usado para a satisfação do referido crédito, não incluindo, portanto, o imóvel alienado fiduciariamente, que integra o patrimônio do credor fiduciário”, disse a ministra Nancy Andrighi.
O voto da relatora ainda aponta que uma saída possível seria admitir a penhora do direito real de aquisição do imóvel. Essa medida é expressamente autorizada pelo artigo 835, inciso XII do Código de Processo Civil.
O direito real de aquisição é a expectativa de que a propriedade de um bem (o imóvel) vai se consolidar para uma pessoa (o comprador) uma vez cumprida uma condição imposta (o pagamento do financiamento).
“Todos os bens e direitos que integram o patrimônio do devedor fiduciante respondem pela satisfação da dívida condominial, no qual não está incluído o imóvel, mas está o direito real de aquisição derivado da alienação fiduciária (artigo 1.368-B, caput, do Código Civil)”, explicou a relatora.
Clique aqui para ler a decisão.
REsp 2.036.289
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Corregedoria Nacional amplia público atendido e antecipa Semana Nacional Registre-se!
08 de julho de 2025
O acesso à documentação básica e ao registro civil deve se tornar mais fácil e inclusivo para milhões de...
Anoreg RS
Mulher prova união estável de 20 anos com fotos antigas e registros de noivado
08 de julho de 2025
A mulher autora do recurso alegou que o companheiro, com quem manteve relacionamento por mais de duas décadas,...
Anoreg RS
Grandes nomes do Direito se reúnem no XV Fórum da Ennor em Brasília
08 de julho de 2025
A Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (Ennor), braço educacional da ANOREG/BR, convida notários,...
Anoreg RS
Cartórios e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): uma parceria pelo futuro
08 de julho de 2025
A atuação dos Cartórios brasileiros vai além da prestação de serviços essenciais à população. Em sintonia...
Anoreg RS
Estatísticas ONR: portal lançado pelo Operador Nacional permite acompanhamento da eficiência e da qualidade dos serviços de registro de imóveis
08 de julho de 2025
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lançou oficialmente seu portal de...