NOTÍCIAS
Comissão aprova projeto que dispensa o pagamento prévio de imposto para homologar partilha
03 DE ABRIL DE 2024
Proposta pode ser encaminhada diretamente ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere no Código de Processo Civil a dispensa de comprovação do pagamento prévio do imposto Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para que seja homologada partilha ou concessão de determinado bem a alguém (adjudicação).
A proposta (PL 95/23), do deputado Marangoni (União-SP) tramita em caráter conclusivo e, portanto, seguirá ao Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Hoje, Código de Processo Civil já desobriga os interessados de quitarem o tributo no curso do processo, transferindo para a seara administrativa eventuais discussões a seu respeito.
No entanto, diversas decisões judiciais se sustentam no artigo do Código Tributário Nacional que exige a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas como condição para homologar a partilha.
O objetivo do PL 95/23 é deixar claro no Código de Processo Civil que o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis não é necessário para finalizar a divisão dos bens.
O relator, deputado José Medeiros (PL-MT), recomendou a aprovação da proposta. Para ele, qualquer discussão quanto ao ITCMD deverá ocorrer na esfera administrativa, exclusivamente.
“Em nosso entendimento, a homologação da partilha ou da adjudicação, no arrolamento sumário, deve prender-se apenas à liquidação antecipada dos tributos que incidem especificamente sobre os bens e as rendas do espólio”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro
08 de fevereiro de 2024
STF define que cartórios não têm personalidade jurídica própria. Responsabilidade civil recai subjetivamente...
Anoreg RS
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS se reúne para reunião extraordinária
07 de fevereiro de 2024
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom, na manhã desta quarta-feira (7/2).
Anoreg RS
Herdeiros respondem de forma solidária por despesas condominiais de imóvel
07 de fevereiro de 2024
Herdeiros respondem de forma solidária por despesas condominiais de imóvel
Anoreg RS
Artigo – Marco legal das garantias e recuperação judicial
07 de fevereiro de 2024
Artigo - Marco legal das garantias e recuperação judicial
Anoreg RS
Artigo – A reforma do Código Civil – Fim do regime da separação obrigatória de bens
07 de fevereiro de 2024
Artigo - A reforma do Código Civil - Fim do regime da separação obrigatória de bens