NOTÍCIAS
Conversas em Família: Direito Previdenciário e a relação com o Direito de Família será tema da primeira edição de 2024
21 DE MARçO DE 2024
Evento será realizado no dia 10 de abril, em Porto Alegre.
A Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões (CEDFS) da OAB/RS irá realizar a primeira edição de 2024 do evento Conversas em Família no dia 10 de abril, a partir das 19h. Em pauta, o Direito Previdenciário e a sua interface com o Direito de Família e das Sucessões. O evento será realizado no Espaço Coworking do OAB Trend, em Porto Alegre. As inscrições podem ser realizadas aqui.
“Cada vez mais há o planejamento sucessório e previdenciário entre as pessoas, e devemos discutir os limites dessa autonomia e quais regras do Direito Público são aplicáveis a essa matéria. Dessa forma, é de extrema importância aos operadores do Direito o debate sobre esse relevante tema”, informa o secretário-geral da CEDFS da OAB/RS, Diego Silveira.
O evento é destinado à advocacia, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e estagiários, além de áreas interdisciplinares (psicólogos, assistentes sociais, terapeutas etc.).
Conversas em Família
O já tradicional evento da CEDFS tem o objetivo de fomentar o debate de questões controvertidas e práticas do Direito da Famílias e das Sucessões. Realizado em formato de bate-papo, o evento trata sobre questões relevantes e atuais em um formato informal e descontraído.
Serviço
O quê? Conversas em Família: Direito Previdenciário e sua interface com o Direito de Família e das Sucessões
Quando? 10 de abril de 2024, a partir das 19h
Onde? Espaço Coworking do OAB Trend (rua Manoelito de Ornellas, 55 – Praia de Belas, Porto Alegre)
Inscrições: Portal de Eventos da OAB/RS
Fonte: OAB/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Aspectos Atuais e Práticos de Direito Imobiliário – Curso a Distância – 2024
08 de agosto de 2024
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
Anoreg RS
Provimento nº 44/2024-CGJ autoriza a escrituração exclusivamente em meio eletrônico, acrescentando o artigo 464-A da CNNR
08 de agosto de 2024
PROVIMENTO Nº 44/2024-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003810-6. ÁREA REGISTRAL.
Anoreg RS
Censo 2022: 99,3% das crianças com até 5 anos têm registro de nascimento em cartório
08 de agosto de 2024
Dados do Censo Demográfico 2022 mostram que, 99,3% das crianças com até 5 anos de idade tinham registro de...
Anoreg RS
Partilha de bens adquiridos antes da lei da união estável exige prova do esforço comum
07 de agosto de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a partilha do...
Anoreg RS
Entidades notariais alertam para os riscos da PEC 65, que dá independência total ao Banco Central
07 de agosto de 2024
Representantes do sistema notarial levaram as preocupações ao ministro Luís Roberto Barroso