NOTÍCIAS

IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público
03 DE MAIO DE 2024


Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida.

Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário n. 1.479.602-MG (RE), decidirá se o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incide sobre imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público. Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida sob o Tema 1.297.

Segundo a informação divulgada pela Corte, a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que declarou legítima a cobrança do imposto de terreno a ela cedido. Segundo o tribunal mineiro, “o STF fixou a tese de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’).” Contudo, o TJMG entendeu que “a imunidade tributária não se estende à concessionária, uma vez que ela ostenta natureza de sociedade anônima de capital aberto.” Por sua vez, a Ferrovia Centro-Atlântica alega que “a distribuição de lucros a acionistas e a negociação de ativos em bolsa não alteram a natureza pública do bem e da atividade exercida.”

Para o Ministro Luís Roberto Barroso, “há na Corte quatro teses de repercussão geral sobre a aplicação da imunidade tributária para pessoas jurídicas de direito privado. Contudo, nenhuma delas trata especificamente da manutenção da imunidade sobre bens públicos afetados a serviço público outorgado a particular.” Barroso ainda mencionou que “a existência de interpretações diversas sobre a extensão da imunidade tributária recíproca nesses casos evidencia a relevância jurídica da matéria.

Leia aqui as peças processuais.

Fonte: IRIB

Outras Notícias

Anoreg RS

ONSERP comunica pedido de suspensão de contribuição do FIC aos Cartórios do RS
17 de maio de 2024

Clique aqui para ler o comunicado na íntegra.


Anoreg RS

Anoreg/RS e Fórum de Presidentes divulgam lista de equipamentos doados pela Coopnore e disponíveis aos cartórios atingidos pelas enchentes
16 de maio de 2024

Os cartórios atingidos que necessitarem de algum dos equipamentos e móveis listados abaixo, podem contatar a...


Anoreg RS

Provimento nº 30/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul
16 de maio de 2024

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio de...


Anoreg RS

Hipoteca entre construtora e banco após venda de imóvel não atinge adquirente
16 de maio de 2024

Decisão considerou que hipoteca firmada entre construtora e agente financeiro após celebração de contrato de...


Anoreg RS

XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: INSCRIÇÕES ABERTAS!
16 de maio de 2024

As inscrições deverão ser realizadas através do site oficial do evento até o dia 15/10/2024. Faça logo a sua e...


Anoreg RS

Presidente da Anoreg/RS participa de reunião com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
16 de maio de 2024

Reunião online desta quinta-feira (16/05) tratou da Construção do Pacto por Ações Conjuntas de Garantia da...


Anoreg RS

Recém-nascida é registrada em abrigo de Porto Alegre durante ações dos Cartórios de Registro Civil
15 de maio de 2024

Bebê de sete dias obtém certidão de nascimento em abrigo no bairro Cascata, na capital gaúcha Anny Vitória...


Anoreg RS

Provimento nº 31/2024-CGJ autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis
15 de maio de 2024

A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul publicou o Provimento nº 31/2024-CGJ que autoriza de forma...


Anoreg RS

Decisão do STF trata da hipoteca sobre todas as benfeitorias construídas sobre o imóvel hipotecado
15 de maio de 2024

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso...


Anoreg RS

Jurisprudência em Teses do STJ traz entendimentos sobre sucessão testamentária
15 de maio de 2024

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 235 de...