NOTÍCIAS
Justiça Federal concede pensão por morte após mulher comprovar união estável com falecido
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Uma mulher do Rio Grande do Sul conquistou o direito à pensão por morte do companheiro após comprovar a união estável. A decisão é da Justiça Federal do Estado.
A mulher ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS solicitando a concessão do benefício. Ela narrou que o pedido foi negado na via administrativa sob o argumento de que a união estável entre ela e o companheiro não ficou comprovada.
Ao analisar o caso, a juíza pontuou que, para a concessão da pensão por morte, são necessárias as comprovações de ocorrência do óbito, da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente do beneficiário. Ela pontuou que os dois primeiros requisitos não foram questionados pela autarquia previdenciária, restando, assim, a avaliação da relação que existia entre a autora e o falecido.
Segundo a magistrada, a legislação brasileira prevê que a dependência econômica da companheira é presumida. Os depoimentos de testemunhas apontaram que o casal jamais havia se separado, vivendo junto até o falecimento do homem.
Os documentos anexados ao processo, incluindo escritura pública de união estável firmada em fevereiro de 2004, indicaram o mesmo, comprovando até que eles moravam no mesmo endereço.
A juíza ainda ressaltou que, apesar da companheira não constar na certidão de óbito do falecido, a união entre ambos ficou demonstrada.
Dessa forma, o pedido foi considerado procedente e o benefício de pensão por morte foi concedido e deve ser pago a partir da data de falecimento do homem, com validade vitalícia. Cabe recurso às Turmas Recursais.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Senado valida compra de imóveis com restrição judicial não registrada em cartório
16 de novembro de 2023
O Plenário do Senado aprovou o projeto que valida as transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis...
Anoreg RS
Artigo – Divórcio com separação total de bens: quais os direitos das partes envolvidas
16 de novembro de 2023
A separação total de bens é um regime em que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os...
Anoreg RS
Intimação do devedor fiduciante sobre data do leilão só se tornou obrigatória após 2017
14 de novembro de 2023
Intimação do devedor fiduciante sobre data do leilão só se tornou obrigatória após 2017, decide Quarta Turma
Anoreg RS
Artigo – Atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de capitais
14 de novembro de 2023
Em 7 de novembro de 2023, o CNJ promoveu um seminário para discutir os resultados da Ação 12/19 da Enccla,...
Anoreg RS
Judiciário reconhece assinatura eletrônica em transações
14 de novembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante para pacificar a validade jurídica de assinaturas...