NOTÍCIAS
Migalhas – Reforma tributária pode dobrar a alíquota do imposto sobre transmissão de bens e doações
12 DE JANEIRO DE 2024
A Reforma Tributária aprovada em dezembro altera o ITCMD, impactando a sucessão no Brasil. O imposto estadual terá agora incidência progressiva, com alíquotas limitadas a 8%, vinculadas ao patrimônio transmitido.
O texto da Reforma Tributária, aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 15 de dezembro, altera a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, o que deve impactar a dinâmica sucessória no Brasil.
Tributo de competência estadual incidente sobre a transmissão de bens ou direitos ocasionados pela doação voluntária ou pelo falecimento de um indivíduo, o ITCMD tem alíquotas limitadas à 8% desde 1992, conforme a Resolução 9 do Senado Federal.
Com a aprovação, o ITCMD passa a ter incidência progressiva em todo o Brasil, ou seja, quanto maior o patrimônio, mais alta a alíquota, ainda limitada ao percentual de 8%.
Alguns estados já preveem que essa progressividade pode alcançar o teto do percentual em alguns casos, como Rio de Janeiro e Santa Catarina. Porém, a maioria deles não adota esse preceito e não atinge a alíquota máxima. Isto agora será modificado, pois a reforma adota a progressividade para todo o País. Em São Paulo, onde a alíquota de ITCMD é de 4% para todos, espera-se que a transmissão de patrimônios vultosos alcance a alíquota de 8%.
Para além disso, a Reforma Tributária também cria a possibilidade de tributar valores de heranças e doações recebidos no exterior, alterando completamente o cenário atual de não incidência de ITCMD sobre estes fatos.
Não resta dúvida de que a Reforma Tributária altera a dinâmica sucessória da população, tornando-a mais onerosa para pessoas que possuem patrimônios significativos.
Em face de tais desafios, uma alternativa para melhorar a situação financeira no momento da herança é o Planejamento Sucessório, que visa organizar e distribuir os bens, conforme a vontade do titular, reduzindo conflitos. Por meio deste Planejamento, por exemplo, é possível fracionar o pagamento de ITCMD para que o tributo, em vez de incidir sobre a totalidade do patrimônio em um único momento, seja cobrado a partir de cada transmissão de bens realizada no tempo de preferência do sucedido.
Por isso, a criação de estratégias que planejem um futuro harmônico para bens de seu titular e uma economia ao longo dos trâmites sucessórios, torna-se essencial nesse contexto.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL - MARCELO RIBEIRO MOREIRA & RENATA BEATRIZ CORRÊA DE PAULA
06 de outubro de 2023
Anoreg RS
Constituição Federal determinou papel do CNJ na defesa dos direitos fundamentais
06 de outubro de 2023
Há 35 anos, o Brasil promulgava a Constituição Federal de 1988, construída a partir do desejo nacional pela...
Anoreg RS
Encontro de corregedores debate melhorias para o serviço cartorário
06 de outubro de 2023
92º ENCOGE Durante o 92º Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais da Justiça (ENCOGE), realizado nos dias 4 e...
Anoreg RS
Serviços de fiscalização de plataformas do Colégio Notarial são apresentados a corregedorias
06 de outubro de 2023
Serviços de fiscalização de plataformas do Colégio Notarial são apresentados a corregedorias
Anoreg RS
Prêmio Corregedoria Ética vai reconhecer desempenho e boas práticas na atividade correicional
06 de outubro de 2023
A disseminação de ações, projetos ou programas inovadores e práticas de sucesso que contribuam para o...