NOTÍCIAS
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Não cabe ao comprador de um imóvel alegar boa-fé para se opor ao cancelamento do negócio, nos casos de nulidade por ausência de outorga uxória (autorização concedida de um cônjuge para o outro para compra e venda de um bem), quando ele sabe que o vendedor é casado.
Com esse entendimento, a 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) anulou a venda de um imóvel feita por um homem sem a autorização de sua mulher. Os dois eram os proprietários do bem.
Em primeira instância, o pedido da autora da ação foi negado, mas ela entrou com ação rescisória solicitando não apenas a devolução do imóvel, mas também o pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, explicou que a única situação em que a outorga uxória pode ser dispensada na venda de um imóvel ocorre quando o casamento é feito no regime de separação absoluta de bens.
Com esse entendimento, a 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) anulou a venda de um imóvel feita por um homem sem a autorização de sua mulher. Os dois eram os proprietários do bem.
Em primeira instância, o pedido da autora da ação foi negado, mas ela entrou com ação rescisória solicitando não apenas a devolução do imóvel, mas também o pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, explicou que a única situação em que a outorga uxória pode ser dispensada na venda de um imóvel ocorre quando o casamento é feito no regime de separação absoluta de bens.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
CASAMENTO CIVIL CARTÓRIO ENCANTADO/RS
CASAMENTO CIVIL - VOLNEI VAGNER VINCIGUERRA & DANIELLE DA SILVA LUCCAS
24 de novembro de 2023
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.711/23 – Alienação fiduciária em garantia e patrimônio de afetação – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
24 de novembro de 2023
A lei 14.711/23, Lei de Garantias, promoveu diversas alterações no instituto da alienação fiduciária em...
Anoreg RS
Palestra inaugural no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart abordará as Gratuidades nos Serviços Cartorários
23 de novembro de 2023
“Incidências das Gratuidades para os Serviços Notariais e Registrais e o Equilíbrio Financeiro” será...
Anoreg RS
Artigo – Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada
23 de novembro de 2023
Os efeitos do divórcio ou do rompimento de união estável de um dos sócios de sociedade limitada é tema...
Anoreg RS
Artigo – O Supremo Tribunal Federal e alienação fiduciária de imóveis
23 de novembro de 2023
A importância da temática voltou ao debate do mundo jurídico no decorrer dos últimos dias.