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Artigo – A Reurb-S na Bahia e o papel dos registradores de imóveis
24 DE OUTUBRO DE 2025
Estudo analisa como a atividade registral contribui para a efetivação do direito à moradia no estado
O artigo “A Regularização Fundiária Urbana Social (Reurb-S) no Estado da Bahia: a atuação dos registradores de imóveis na efetivação do direito fundamental à moradia”, de Sara Jesus de Oliveira, pós-graduanda em Advocacia Imobiliária e Notarial pela PUC Minas, e Simone Hegele Bolson, tabeliã de notas e protesto e oficiala do registro civil no estado da Bahia, foi publicado no Boletim do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
O estudo analisa o papel dos registradores de imóveis na efetivação do direito fundamental à moradia no estado da Bahia. Com base na Lei n.º 13.465/2017 e no Ato Normativo n.º 24/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia, as autoras mostram como a atuação desses profissionais é essencial para a consolidação da regularização fundiária urbana, especialmente na modalidade de interesse social, a Reurb-S.
Segundo a pesquisa, a atuação registral orientada pelo Programa Regulariza Bahia e potencializada pela cooperação com o Núcleo de Regularização Fundiária (NUREF-CGJ/BA) tem sido determinante para os avanços da regularização fundiária no estado, garantindo segurança jurídica, inclusão social e o fortalecimento do direito à moradia.
Fonte: ONR
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